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Justiça bloqueia quase R$ 30 mi de Lula, Instituto e empresa de palestras

Envolvidos alegam que a medida determinada pela a 1ª Vara de Execuções Fiscais de SP é uma forma de dificultar a possibilidade de defesa do petista

Lula: Num prazo de cinco horas, alvará de soltura foi concedido e revogado por desembargadores do TRF-4 (Victor Moriyama/Getty Images)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de abril de 2018 às 09h08.

São Paulo - Para garantir o pagamento de dívida fiscal de quase R$ 30 milhões com a União, a 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo decretou a indisponibilidade de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , segundo reportagem da revista "Época".

Também foram declarados indisponíveis os bens de Paulo Okamotto, do Instituto Lula e da L.I.L.S., empresa de palestras do petista, em processo que corre em segredo de justiça.

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A dívida de Lula, do Instituto e da empresa de eventos seria de 15 milhões. Já Okamotto, que é presidente do Instituto Lula, teria débito de R$ 14 milhões.

Os envolvidos alegam que a medida é uma forma de dificultar a possibilidade de defesa do ex-presidente, que não teria posse dos valores bloqueados.

Defesa

"A medida é mais um ataque de lawfare, a guerra jurídica contra Lula com fins políticos, para sufocar as atividades do Instituto Lula e dificultar o direito do ex-presidente Lula de se defender. Estamos recorrendo tanto do mérito, porque os impostos foram pagos, quando do bloqueio de bens", declarou, por meio de nota, o Instituto Lula.

A defesa do ex-presidente também se manifestou sobre o caso. "Além de impor uma condenação sem base legal a Lula e privá-lo de sua liberdade em manifesta afronta à presunção de inocência assegurada na Constituição Federal, a Lava Jato quer retirar do ex-Presidente qualquer possibilidade de defesa ao privá-lo de seus bens e recursos para garantir um débito tributário que ainda está sendo discutido na esfera administrativa e que não tem qualquer relação com os valores reais doados ao Instituto Lula. O ex-presidente não tem os valores indicados no documento e a decisão de bloqueio foi impugnada por recurso, que aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região".

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