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Justiça acha R$ 46 mil nas contas de Gim Argello

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato na 1ª instância, havia determinado o confisco de um total de R$ 5,35 milhões


	Ex-senador Gim Argello: ele foi preso na Operação Vitória de Pirro, 28ª fase da Lava Jato, na segunda-feira, 11
 (Ariel Costa/Divulgação)

Ex-senador Gim Argello: ele foi preso na Operação Vitória de Pirro, 28ª fase da Lava Jato, na segunda-feira, 11 (Ariel Costa/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 15 de abril de 2016 às 17h31.

São Paulo - O bloqueio de ativos financeiros determinado pela Justiça Federal, no Paraná, encontrou R$ 46.578,06 nas contas bancárias do ex-senador Gim Argello (PTB-DF) e suas empresas.

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato na 1ª instância, havia determinado o confisco de um total de R$ 5,35 milhões. Gim Argello foi preso na Operação Vitória de Pirro, 28ª fase da Lava Jato, na segunda-feira, 11.

O valor de R$ 5,35 milhões corresponde à propina que Argello teria tomado em 2014 das empreiteiras UTC Engenharia e OAS para livrá-las da CPMI da Petrobras no Congresso - R$ 5 milhões foram repassados para quatro partidos da Coligação União e Força e R$ 350 mil foram parar em conta da paróquia São Pedro, de Taguatinga, frequentada pelo político.

De acordo com a força-tarefa, o pagamento à paróquia é associado ao codinome 'Alcoólico'. Os investigadores identificaram 'Alcoólico' como sendo Gim Argello, num trocadilho com a bebida Gim.

O confisco alcançou ativos em contas e investimentos de Gim Argello, seu operador financeiro Paulo César Roxo Ramos e de três pessoas jurídicas - Argelo & Argelo Ltda., Garantia Imóveis Ltda. e Solo Investimentos e Participações Ltda.

Na conta de Gim Argello foram encontrados R$ 46.578,06. Nas empresas Argelo & Argelo, Garantia Imóveis e Solo Investimentos, havia R$ 0.

De Paulo César Roxo, foram bloqueados no total: R$ 6.021,82. Havia R$ 2.995,52 em uma das contas, R$ 2.918,55 em outra e R$ 107,75 em uma terceira.

Na decisão que determinou o bloqueio, o juiz Moro anotou que a medida cautelar apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, "não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real".

Ele destacou que em relação às pessoas físicas, caso haja bloqueio de valores atinentes a salários, promoverá, mediante requerimento, a liberação.

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