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Julgamento do marco temporal no STF continua nesta quinta; corte pode formar maioria contra a tese

Após o voto do ministro Dias Toffoli, o julgamento foi suspenso com o placar de 5 a 2 contra o entendimento. A corte está a apenas um voto de formar maioria contra o marco temporal

STF: julgamento pode ser concluído nesta quinta-feira (: Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 21 de setembro de 2023 às 06h01.

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) continua nesta quinta-feira, 21, a julgar a ação que analisa a tese do marco temporal das terras indígenas . Após o voto do ministro Dias Toffoli, o julgamento foi suspenso com o placar de 5 a 2 contra o entendimento. A corte está a apenas um voto de formar maioria contra o marco temporal.

Na prática, o STF vai decidir se a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, é válida. Caso a maioria do tribunal se manifeste contra esse entendimento, os povos originários poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam antes dessa data.

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Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli seguiram o relator Edson Fachin e se manifestaram contra a tese. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data da promulgação da constituição deve ser fixada como marco temporal de ocupação. Quatro ministros ainda vão se votar: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber.

A ação julga a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. No local vivem indígenas Xokleng, Guarani e Kaingang, e o governo catarinense entrou com pedido de reintegração de posse. O processo é de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões. Hoje, o Brasil tem mais de 300 processos em aberto sobre demarcação de terras.

Parte dos ministros que votaram contra a tese defendem o reconhecimento do direito a indenização prévia a produtores que tenham ocupado de boa-fé territórios de povos originários. Segundo eles, a responsabilidade civil será da União e dos estados por terem causado danos decorrentes de titulação indevida. Barroso afirmou, porém, que o pagamento indenizatório não pode impedir o procedimento de demarcação.

Em meio ao julgamento, o legislativo discute o tema. A Câmara dos Deputados aprovou em maio a PEC que fixa o marco temporal. No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pautou o tema para a reunião de quarta-feira, mas adiou a votação da proposta em uma semana.

O que é marco temporal das terras indígenas?

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

O projeto de lei do marco temporal - que, no Senado, virou o PL nº 2.903/2023 - tem por objetivo acrescentar um prazo inicial para que as terras indígenas sejam demarcadas, estabelecendo a data de promulgação da Constituição Federal de 1988 como critério. Caso o PL seja aprovado, apenas territórios ocupados por indígenas a partir desse marco poderão ser demarcados. Em contrapartida, reservas indígenas também poderão ser desalojadas.

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