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Julgamento de agravos contra recuperação da OAS é adiado

Com essa decisão, o andamento do plano de recuperação continua em compasso de espera, impedindo a transferência da participação da Invepar para os credores

OAS: com essa decisão, o andamento do plano de recuperação continua em compasso de espera, impedindo a transferência da participação da Invepar para os credores (Dado Galdieri/Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 19 de setembro de 2016 às 18h35.

São Paulo - O julgamento de 19 agravos movidos por credores contra o Plano de Recuperação Judicial da OAS foi suspenso, após pedido de vista do desembargador Fábio Guidi Tabosa Pessoa.

Com essa decisão, o andamento do plano de recuperação continua em compasso de espera, impedindo, por exemplo, a transferência da participação da Invepar para os credores.

Os compromissos financeiros estão sendo cumpridos, de acordo com a empresa. O julgamento das demandas deve ser retomado no dia 3 ou no dia 17 de outubro.

O julgamento foi interrompido nesta segunda-feira, 19, na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do processo, desembargador Carlos Alberto Garbi, anunciou voto contrário aos agravos. A informação foi distribuída pela OAS por meio de nota.

O Plano de Recuperação da OAS foi aprovado em Assembleia Geral de Credores em 17 de dezembro de 2015. Dos 3 mil que detinham créditos das empresas do grupo, 19 recorreram à Justiça para alterar a repactuação sancionada naquela ocasião, sob o argumento de que as condições de pagamento estipuladas para os credores de mesma classe apresentavam distinções entre si.

Segundo a nota da OAS, o agrupamento de credores integrantes de uma mesma classe não foi feito de forma arbitrária. "Os critérios de diferenciação eram claros e transparentes, de acordo com todos os aspectos legais, e visavam a resguardar as prerrogativas, garantias e direitos que cada um possuía no âmbito das obrigações originalmente pactuadas com as empresas do Grupo OAS", diz a empresa.

A OAS ressalta que nenhuma das classes rejeitou o plano, que foi aprovado por maioria na Assembleia Geral de dezembro passado e que quitou em 2 de maio a primeira obrigação de pagamento aos credores fornecedores e financeiros, destinando R$ 20 milhões ao cumprimento dessas obrigações. A companhia, portanto, está adimplente com suas obrigações.

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Com essa decisão, o andamento do plano de recuperação continua em compasso de espera, impedindo, por exemplo, a transferência da participação da Invepar para os credores.

Os compromissos financeiros estão sendo cumpridos, de acordo com a empresa. O julgamento das demandas deve ser retomado no dia 3 ou no dia 17 de outubro.

O julgamento foi interrompido nesta segunda-feira, 19, na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do processo, desembargador Carlos Alberto Garbi, anunciou voto contrário aos agravos. A informação foi distribuída pela OAS por meio de nota.

O Plano de Recuperação da OAS foi aprovado em Assembleia Geral de Credores em 17 de dezembro de 2015. Dos 3 mil que detinham créditos das empresas do grupo, 19 recorreram à Justiça para alterar a repactuação sancionada naquela ocasião, sob o argumento de que as condições de pagamento estipuladas para os credores de mesma classe apresentavam distinções entre si.

Segundo a nota da OAS, o agrupamento de credores integrantes de uma mesma classe não foi feito de forma arbitrária. "Os critérios de diferenciação eram claros e transparentes, de acordo com todos os aspectos legais, e visavam a resguardar as prerrogativas, garantias e direitos que cada um possuía no âmbito das obrigações originalmente pactuadas com as empresas do Grupo OAS", diz a empresa.

A OAS ressalta que nenhuma das classes rejeitou o plano, que foi aprovado por maioria na Assembleia Geral de dezembro passado e que quitou em 2 de maio a primeira obrigação de pagamento aos credores fornecedores e financeiros, destinando R$ 20 milhões ao cumprimento dessas obrigações. A companhia, portanto, está adimplente com suas obrigações.

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