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Juiz rejeita denúncia contra ocupação de reitoria na USP

A Justiça rejeitou a denúncia feita contra 72 pessoas por crimes cometidos durante a ocupação do prédio da Reitoria da Universidade de São Paulo em novembro de 2011

Reitoria da USP: o grupo ocupou o prédio por oito dias, em protesto contra a presença da polícia na Cidade Universitária (Divulgação/USP)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de maio de 2013 às 10h36.

São Paulo - A Justiça rejeitou a denúncia feita contra 72 pessoas por crimes cometidos durante a ocupação do prédio da Reitoria da Universidade de São Paulo ( USP ) em novembro de 2011.

Entre os acusados - por formação de quadrilha, posse de explosivos, dano ao patrimônio público, desobediência e pichação - estavam cerca de 50 alunos. A ação havia sido oferecida pelo Ministério Público Estadual.

Na ocasião, o grupo ocupou o prédio por oito dias, em protesto contra a presença da polícia na Cidade Universitária. A área só foi liberada quando a Polícia Militar cumpriu reintegração de posse.

Os jovens foram liberados no mesmo dia, após pagarem fiança. Em seguida, a promotora Eliana Passarelli apresentou a denúncia.

Segundo ela, foram danificados fios de energia elétrica, câmeras de monitoramento, portas, móveis, máquinas fotocopiadoras e vidros. Paredes da Reitoria também foram pichadas e, segundo a polícia, foram achados no local quatro litros de gasolina e sete coquetéis molotov.

Todas as 72 pessoas detidas pela Polícia Militar no dia da desocupação do prédio foram acusadas. Para o juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior, da 19.ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, porém, essa acusação coletiva não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo ele, apesar de o protesto não representar um legítimo direito de expressão e ter "descambado" para o vandalismo, a denúncia não poderia ter sido recebida, pois os atos não estão devidamente individualizados - ou seja, a promotora não identificou qual foi a pessoa responsável por cada uma das ações criminosas.


"Rotular a todos, sem distinção, como agentes ou copartícipes que concorreram para eclosão dos lamentáveis eventos, sem que se indique o que, individualmente, fizeram, é temerário, injusto e afronta os princípios jurídicos que norteiam o Direito Penal, inclusive o que veda a responsabilização objetiva", escreveu o juiz.

"Prova maior do exagero e sanha punitiva", continuou, "é a imputação do crime de quadrilha, como se os estudantes em questão tivessem se associado, de maneira estável e permanente, para praticarem crimes, quando à evidência sua reunião foi ocasional, informal e pontual, em um contexto crítico bem definido."

Defesa

Para o advogado Pierpaolo Bottini, que defende dois alunos, a decisão do juiz é irretocável. "Denunciar todos os estudantes por eventuais crimes praticados por alguns foi o equívoco da acusação. Cada um responde por seus atos. Coletivizar a responsabilidade penal seria criminalizar o movimento estudantil", afirmou.

A reportagem deixou recado com a assistente da promotora Eliana Passarelli, que não retornou a ligação. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. (Colaborou Fausto Macedo).

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São Paulo - A Justiça rejeitou a denúncia feita contra 72 pessoas por crimes cometidos durante a ocupação do prédio da Reitoria da Universidade de São Paulo ( USP ) em novembro de 2011.

Entre os acusados - por formação de quadrilha, posse de explosivos, dano ao patrimônio público, desobediência e pichação - estavam cerca de 50 alunos. A ação havia sido oferecida pelo Ministério Público Estadual.

Na ocasião, o grupo ocupou o prédio por oito dias, em protesto contra a presença da polícia na Cidade Universitária. A área só foi liberada quando a Polícia Militar cumpriu reintegração de posse.

Os jovens foram liberados no mesmo dia, após pagarem fiança. Em seguida, a promotora Eliana Passarelli apresentou a denúncia.

Segundo ela, foram danificados fios de energia elétrica, câmeras de monitoramento, portas, móveis, máquinas fotocopiadoras e vidros. Paredes da Reitoria também foram pichadas e, segundo a polícia, foram achados no local quatro litros de gasolina e sete coquetéis molotov.

Todas as 72 pessoas detidas pela Polícia Militar no dia da desocupação do prédio foram acusadas. Para o juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior, da 19.ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, porém, essa acusação coletiva não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo ele, apesar de o protesto não representar um legítimo direito de expressão e ter "descambado" para o vandalismo, a denúncia não poderia ter sido recebida, pois os atos não estão devidamente individualizados - ou seja, a promotora não identificou qual foi a pessoa responsável por cada uma das ações criminosas.


"Rotular a todos, sem distinção, como agentes ou copartícipes que concorreram para eclosão dos lamentáveis eventos, sem que se indique o que, individualmente, fizeram, é temerário, injusto e afronta os princípios jurídicos que norteiam o Direito Penal, inclusive o que veda a responsabilização objetiva", escreveu o juiz.

"Prova maior do exagero e sanha punitiva", continuou, "é a imputação do crime de quadrilha, como se os estudantes em questão tivessem se associado, de maneira estável e permanente, para praticarem crimes, quando à evidência sua reunião foi ocasional, informal e pontual, em um contexto crítico bem definido."

Defesa

Para o advogado Pierpaolo Bottini, que defende dois alunos, a decisão do juiz é irretocável. "Denunciar todos os estudantes por eventuais crimes praticados por alguns foi o equívoco da acusação. Cada um responde por seus atos. Coletivizar a responsabilidade penal seria criminalizar o movimento estudantil", afirmou.

A reportagem deixou recado com a assistente da promotora Eliana Passarelli, que não retornou a ligação. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. (Colaborou Fausto Macedo).

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