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Da Redação
Publicado em 13 de dezembro de 2012 às 09h08.
São Paulo - O juiz da 6.ª Zona Eleitoral de São Paulo, Paulo Furtado de Oliveira Filho, desaprovou nesta quarta-feira (12), também, a prestação de contas do candidato eleito à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad (PT), por irregularidades na contratação de material publicitário e carros de som da empresa AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP, no valor de R$ 4,6 milhões.
Ele apontou também a falta de planilhas que descrevessem os serviços prestados pela Polis Propaganda & Marketing, do marqueteiro João Santana, contratada por R$ 30 milhões. A Polis consumiu 44,7% do custo total da campanha de Haddad, que foi de R$ 68 milhões.
Segundo o juiz, as irregularidades são "graves" e impedem a verificação da origem dos recursos arrecadados para quitar as despesas assumidas pelo candidato.
Em sua decisão Oliveira Júnior afirmou que a AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP não emitiu notas fiscais eletrônicas e teria fornecido carros de som e material publicitário em quantidade acima da sua capacidade de estocagem, pois sua sede está instalada em imóvel de pequeno porte na Vila Mariana, zona sul da capital. O magistrado ainda apontou que a campanha alugou carros de som, pelo mesmo valor, da empresa Andasom Comércio de Aparelhos Eletrônicos, o que leva à conclusão de que haveria despesas pagas em duplicidade.
A campanha petista também falhou ao não descrever os serviços prestados por João Santana, conclui o juiz. A Polis recebeu, durante a disputa eleitoral, R$ 9 milhões e, na véspera do segundo turno, emitiu 21 notas fiscais sequenciais no valor de um milhão de reais cada, assumidas como dívida pelo diretório municipal do PT.
"Não é possível conferir-se, diante de tal omissão, a razão pela qual a Polis resignou-se em receber ao longo do período eleitoral somente 30% do avençado", escreveu Oliveira Júnior.
A campanha de Haddad informou, por meio de nota, que apresentará documentação suplementar "para comprovar a efetiva prestação dos serviços" da AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP e da Polis Propaganda e Marketing e pedirá que Oliveira Filho reconsidere sua decisão de primeira instância.
A desaprovação das prestações de contas do candidato não impede a sua diplomação, em 1º de janeiro de 2013.