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Juiz da Lava Jato descarta "bisbilhotice" em interceptações

Os advogados alegaram que os grampos feitos pela Polícia Federal são nulos por terem ultrapassado o período autorizado


	Agentes da Polícia Federal durante a sétima fase da Operação Lava Jato: em despacho, Sérgio Moro rebateu as acusações das defesas das empreiteras
 (Nacho Doce/Reuters)

Agentes da Polícia Federal durante a sétima fase da Operação Lava Jato: em despacho, Sérgio Moro rebateu as acusações das defesas das empreiteras (Nacho Doce/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 2 de fevereiro de 2015 às 21h52.

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato, disse hoje (2) que não houve "bisbilhotice" nas interceptações telefônicas autorizadas por ele, que servem de provas contra executivos de empreiteiras.

Em resposta à ação penal aberta contra os executivos da Engevix, os advogados alegaram que os grampos feitos pela Polícia Federal são nulos por terem ultrapassado o período autorizado, além de não contarem com o respaldo da Justiça do Canadá.

Segundo os advogados, o acesso ao sistema operacional dos celulares Blackberry, empresa canadense, poderia ocorrer somente por meio de um acordo de cooperação bilateral.

Em despacho, Moro rebateu as acusações das defesas. "O próprio resultado das interceptações, revelando, em cognição sumária, uma gama ampla de atividades criminais, que já resultaram em mais de uma dezena de ações penais, já é suficiente para afastar a alegação das defesas de que se promoveu bisbilhotice ou prospecção ou de que as medidas investigatórias foram excessivas", disse o juiz.

Sobre a quebra de sigilo dos aparelhos Blackberry, o juiz argumentou que cooperação jurídica internacional seria necessária apenas para inteceptar acusados que residem no exterior.

"Nada há de ilegal em ordem de autoridade judicial brasileira de interceptação telemática ou telefônica de mensagens ou diálogos trocados entre pessoas residentes no Brasil e tendo por objetivo a investigação de crimes praticados no Brasil, submetidos, portanto, à jurisdição nacional brasileira.", justificou.

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