Juiz autoriza busca na casa da mãe de Geddel Vieira
Ao pedir a busca, a PF alegou que "há grande probabilidade" de que nos endereços existam documentos que comprovem a prática de crime
Estadão Conteúdo
Publicado em 8 de setembro de 2017 às 10h50.
Brasília - O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara em Brasília, autorizou a busca e apreensão em três endereços na manhã desta sexta-feira (8), entre eles a casa da mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima . Ao pedir a busca, a Polícia Federal alegou que "há grande probabilidade" de que nos endereços existam documentos que comprovem a prática de crime e "inclusive, mais dinheiro de origem ilícita".
A PF foi nesta manhã (8) na casa de Geddel, de Gustavo Pedreira - ambos presos preventivamente - e da mãe do ex-ministro, que mora no mesmo prédio do filho em Salvador (BA). Por essa razão, a polícia considerou que "não se descarta que o mesmo possa utilizar a residência da mãe para ocultar documentos e valores decorrentes e sua empreitada criminosa, retirando-os do seu apartamento, mas se encontrando em local de pronto acesso".
O Ministério Público Federal no Distrito Federal, ao concordar com o pedido da PF, considerou ainda que Geddel pode usar a residência de seus familiares para contatar outras pessoas.
Na terça-feira (5), a PF encontrou em um imóvel na capital baiana, que seria usado por Geddel como uma espécie de "bunker", o armazenagem de dinheiro em espécie. O valor chegou a R$ 51 milhões, distribuídos em oito caixas e seis malas. A polícia encontrou as digitais do ex-ministro no apartamento.
Para o juiz, diante dessas circunstâncias "não há nenhuma possibilidade de se assegurar que o preso domiciliar esteja cumprindo e possa continuar cumprindo rigorosamente todos os requisitos da cautela. Aliás, como se pode ver, tudo evidencia que não está executando fielmente a medida alternativa à prisão (efetiva), pois foram encontradas fragmentos de impressões digitais no material apreendido, e tanto de Geddel quanto de Gustavo Pedreira".
Para o magistrado, há fortes os indícios do crime de lavagem de dinheiro e de "reiteração da conduta criminosa", o que justifica a necessidade da prisão preventiva.