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Juiz afirma que Garotinho usa blog para "atacar autoridades"

O magistrado criticou decisões do TSE que, segundo ele, "autorizaram" uma suposta "conduta execrável" por parte ex-governador do Rio no blog

Anthony Garotinho: o promotor pediu a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro (Renato Araújo/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de junho de 2017 às 17h54.

São Paulo - O juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, norte do Rio, afirmou, por meio de despacho que indeferiu prisão preventiva de Anthony Garotinho (PR), que o ex-governador do Rio usa seu blog para "atacar autoridades" e para difundir "falácias à população em geral".

O magistrado ainda criticou decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, segundo ele, "autorizaram" o que chamou de "conduta execrável" de Garotinho em seu veículo de comunicação.

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O Ministério Público Estadual em Campos havia pedido à Justiça Eleitoral que decretasse a prisão preventiva do ex-governador.

Sob suspeita de usar um programa assistencial chamado "Cheque Cidadão" para fraudar a eleição municipal de Campos no ano passado, Garotinho é acusado pelo promotor de Justiça Leandro Manhães de ameaçar uma testemunha, por meio de terceiros.

A suposta ameaça foi relatada pela radialista Elizabeth Gonçalves em depoimento à polícia em maio.

Outra acusação feita pelo promotor é de que Garotinho esteja usando seu blog para atacar testemunhas ainda não ouvidas no processo.

O promotor pediu a prisão do ex-governador.

O juiz eleitoral Glaucenir Silva de Oliveira foi o responsável pela prisão preventiva de Garotinho no âmbito da mesma ação, posteriormente revogada.

Ele chegou a afirmar que teria recebido propostas de propina da defesa de Garotinho para evitar a prisão do ex-governador.

Por causa dessa denúncia, o advogado Fernando Fernandes recorreu à Justiça pedindo que determinasse o magistrado impedido de julgar Garotinho.

O juiz indeferiu o pedido de prisão, alegando que, apesar de "verídicos os fatos narrados" pelo Ministério Público, o pedido não cumpre com "requisitos" previstos em lei que justifiquem a prisão o ex-governador.

"A prisão preventiva pode e deve ser decretada ou mantida quando se evidencie a necessidade e de acordo com os requisitos permissivos extrinsecos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, o que não verifico neste momento, pelos motivos apresentados na promoção do Ministério Público do Estado, muito embora sejam verídicos e preocupantes os fatos narrados no requerimento ministerial", anota o magistrado.

Glaucenir ainda lembra no despacho que decisão do TSE sobre recurso de Garotinho o autorizou a se manifestar sobre os autos.

Ele, no entanto, ressalta a "conduta execrável" de Garotinho, no uso de seu blog.

"Com toda vênia ao decisum de instância superior, não consigo enxergar como poderia o réu usar matérias nada jornalísticas para atacar autoridades que funcionam na persecução penal e veicular uma série de falácias dirigidas à população em geral".

"Note-se que recentemente o réu, com apoio de um seu colaborador e usando de veículo de comunicação, como salientado pelo Ministério Público, incitou o povo campista a fazer manifestação contra o Ministério Público, em frente de sua sede própria, valendo notar que, conforme foi divulgado na imprensa, apenas compareceram cerca de uma dúzia de pessoas, frustrando suas intenções", afirma.

Defesa

A defesa do ex-governador Anthony Garotinho representada pelo advogado Fernando Augusto Fernandes vem de forma pública rebater os termos depreciativos e impolidos que o juiz substituto de Campos de Goytacazes, Glaucemir Silva de Oliveira utilizou em sua decisão sobre a exceção de impedimento formalizada.

Segundo a defesa, as razões para o impedimento são objetivas e decorrem como represália à notícia crime encaminhada pelo juiz após a soltura pelo Tribunal Superior Eleitoral do ex-governador e do ingresso de notícia crime por denunciação caluniosa contra o juiz Glaucemir Silva de Oliveira.

Fernando Fernandes esclarece, que a defesa tem se portado de maneira combativa contra as ilegalidades cometidas em Campos, todas reconhecidas pelo Superior Tribunal Eleitoral.

"O Tribunal já revogou a prisão do ex-governador, após cenas de máxima arbitrariedade cometida pelo juiz Glaucemir, que o arrancou de um hospital, o TSE ainda determinou o fim da censura contra ex-governador e o retorno dos vereadores afastados pelos juízes da 100ª Zona eleitoral de Campos dos Goytacazes", conclui.

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