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Jucá muda de novo projeto de regulamentação de doméstica

Com alteração, senador acata reivindicação antiga do Executivo que, desde o início, pedia para domésticas o mesmo tratamento destinado aos demais trabalhadores


	Romero Jucá manteve proposta de pagamento mensal de 11,2%, no lugar dos atuais 8% de FGTS. Assim, justifica, patrões não ficariam sobrecarregados ao demitir seus empregados, já que teriam que desembolsar, de uma só vez, 40% do saldo do fundo
 (José Cruz/ABr)

Romero Jucá manteve proposta de pagamento mensal de 11,2%, no lugar dos atuais 8% de FGTS. Assim, justifica, patrões não ficariam sobrecarregados ao demitir seus empregados, já que teriam que desembolsar, de uma só vez, 40% do saldo do fundo (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 28 de maio de 2013 às 17h47.

Brasília - Pressionado pelo Palácio do Planalto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) mudou mais uma vez seu projeto de regulamentação da profissão de empregado doméstico e retomou as regras que valem para os trabalhadores em geral para o saque da indenização em casos de demissão.

Dessa forma, apenas funcionários demitidos sem uma justificativa plausível poderão sacar os 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Até então, o relatório de Jucá previa o pagamento da indenização também aos trabalhadores que se desligassem do emprego por vontade própria - de início, ele queria que aqueles domésticos demitidos por agressão ou roubo, por exemplo, o que configuraria justa causa, fossem beneficiados com o valor, mas recuou após ser questionado sucessivas vezes a respeito. "Criar um ponto diferenciado geraria um problema jurídico", ressaltou.

Com a alteração, o senador acata uma reivindicação antiga do Executivo que, desde o início, pedia para as domésticas o mesmo tratamento destinado aos demais trabalhadores.

Romero Jucá manteve a proposta de pagamento mensal de 11,2%, no lugar dos atuais 8% de FGTS. Assim, justifica, patrões não ficariam sobrecarregados ao demitir seus empregados, já que teriam que desembolsar, de uma só vez, 40% do saldo do fundo.


Da forma como está o novo relatório, empregadores pagarão os 8% de contribuição do FGTS mensalmente, e também 3,2% que irão para uma conta separada, conforme já acordado com a Caixa Econômica Federal - representa os 40% do FGTS, mas não pagos de uma única vez na demissão.

Quando o empregado se demitir, ou for afastado por justa causa, não vai receber a multa, como ocorre com os demais empregados celetistas - o patrão poderá sacar o valor no banco. Caso seja demitido sem justificativa, aí sim o funcionário terá direito aos 40% do fundo.

Votação

O senador recebeu na tarde desta terça-feira representantes das Centrais Sindicais, que reclamaram não terem sido ouvidos no processo de formulação do projeto que vai regulamentar a profissão de doméstico. As centrais se reuniram anteriormente com o Executivo, mas afirmaram que suas reivindicações, como a manutenção da multa, não tinham sido levadas ao Legislativo.

Depois de se reunir com os representantes, Jucá marcou uma nova reunião, na próxima terça-feira, 04 de junho, para ouvir as reivindicações. Com isso, a votação do projeto, marcada para quarta-feira, 29, precisou ser desmarcada e deve ocorrer apenas na quinta-feira da próxima semana.

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