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João Paulo é condenado também por lavagem de dinheiro

Maioria necessária para condená-lo também pelo crime de lavagem foi alcançada no Supremo nesta quinta-feira

Deputado João Paulo Cunha, um dos 38 réus do mensalão: crime de lavagem de dinheiro foi acrescentado à lista de condenações (Renato Araújo/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de agosto de 2012 às 19h46.

Brasília - O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) foi nesta quinta condenado também pelo crime de lavagem de dinheiro. Na sessão de quarta-feira, a maioria do tribunal já o havia condenado por corrupção passiva e peculato. Mas não havia maioria formada para condená-lo também pelo crime de lavagem.

Por seis votos a quatro, o deputado foi condenado por ter mandado a mulher sacar os R$ 50 mil na agência do Banco Rural, dinheiro que lhe foi pago como propina pelo empresário Marcos Valério. Os ministros entenderam que ele tentou esconder a origem dos recursos. Por 9 votos a 2, o tribunal o condenou por peculato e corrupção passiva.

A soma das penas dos três crimes chega a sete anos, se calculada pelo mínimo. No entanto, o ministro Cezar Peluso, que antecipou seu voto quando às penas, mostrou que o STF deve aumentar esse prazo.


Peluso condenou João Paulo Cunha apenas pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Mas por ter cometido os crimes quando era presidente da Câmara, Peluso estabeleceu que a pena deveria ser aumentada. Por isso, estabeleceu as penas em seis anos (três por peculato e três por corrupção passiva).

Neste caso, João Paulo poderia cumprir a pena em regime semiaberto, apenas tendo de dormir no presídio. Com a nova condenação, a pena poderá superar oito anos. O deputado seria então obrigado a cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

A pena que será imposta a João Paulo será calculada apenas ao final do julgamento. Se fosse estabelecida a pena mínima, os crimes de peculato e corrupção passiva poderiam estar prescritos. Como a pena mínima pelo crime de lavagem é mais alta - três anos - o crime não estaria prescrito, mesmo se fosse imposta a pena mais baixa.

Por unanimidade, o tribunal condenou também o Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Também por 11 votos a 0, a Corte absolveu o ex-ministro Luiz Gushiken da acusação de peculato.

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Por seis votos a quatro, o deputado foi condenado por ter mandado a mulher sacar os R$ 50 mil na agência do Banco Rural, dinheiro que lhe foi pago como propina pelo empresário Marcos Valério. Os ministros entenderam que ele tentou esconder a origem dos recursos. Por 9 votos a 2, o tribunal o condenou por peculato e corrupção passiva.

A soma das penas dos três crimes chega a sete anos, se calculada pelo mínimo. No entanto, o ministro Cezar Peluso, que antecipou seu voto quando às penas, mostrou que o STF deve aumentar esse prazo.


Peluso condenou João Paulo Cunha apenas pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Mas por ter cometido os crimes quando era presidente da Câmara, Peluso estabeleceu que a pena deveria ser aumentada. Por isso, estabeleceu as penas em seis anos (três por peculato e três por corrupção passiva).

Neste caso, João Paulo poderia cumprir a pena em regime semiaberto, apenas tendo de dormir no presídio. Com a nova condenação, a pena poderá superar oito anos. O deputado seria então obrigado a cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

A pena que será imposta a João Paulo será calculada apenas ao final do julgamento. Se fosse estabelecida a pena mínima, os crimes de peculato e corrupção passiva poderiam estar prescritos. Como a pena mínima pelo crime de lavagem é mais alta - três anos - o crime não estaria prescrito, mesmo se fosse imposta a pena mais baixa.

Por unanimidade, o tribunal condenou também o Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Também por 11 votos a 0, a Corte absolveu o ex-ministro Luiz Gushiken da acusação de peculato.

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