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João Paulo Cunha e Marcos Valério são condenados no mensalão

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, decretou a João Paulo Cunha o ressarcimento de R$ 10,9 milhões e a Marcos Valério, R$ 536,4 mil


	Marcos Valério: o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, decretou a João Paulo Cunha o ressarcimento de R$ 10,9 milhões e a Marcos Valério, R$ 536,4 mil
 (Wikimedia Commons)

Marcos Valério: o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, decretou a João Paulo Cunha o ressarcimento de R$ 10,9 milhões e a Marcos Valério, R$ 536,4 mil (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 7 de junho de 2016 às 16h09.

São Paulo - A Justiça Federal, em Brasília, condenou nesta terça-feira, 7, o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o empresário Marcos Valério por improbidade administrativa.

A sentença é desdobramento do processo do mensalão, primeiro escândalo do governo Lula que levou à prisão quadros importantes do PT.

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, decretou a João Paulo Cunha o ressarcimento de R$ 10,9 milhões e a Marcos Valério, R$ 536,4 mil.

Segundo o Ministério Público Federal, a SMP&B, de propriedade de Marcos Valério, subcontratou a IFT - Ideias, Fatos e Texto Ltda - de propriedade de Luis Costa Pinto, que era assessor direto de João Paulo Cunha, então presidente da Câmara, em 2003 -, para supostamente prestar assessoria de comunicação.

Porém, de acordo com a Procuradoria da República, a contratação "foi uma manobra articulada por João Paulo Cunha para desviar recursos públicos em proveito próprio, pois visava, na verdade, melhor remunerar seu assessor Luis Costa Pinto, cujo desvio de verba no período compreendido entre fevereiro e dezembro de 2004, alcançou o montante de R$ 252 mil, valor pago ao Sr. Luiz Costa Pinto".

O magistrado julgou improcedente a ação contra o jornalista Luiz Costa Pinto.

O juiz também impôs a João Paulo Cunha e a Marcos Valério a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, pagamento de multa três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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