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Jefferson, delator do mensalão, tem recurso negado

Os ministros reconheceram o caráter meramente protelatório do pedido, o que abre brecha para decretar depois a execução imediata da pena


	Roberto Jefferson: Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
 (Rose Brasil/Agência Brasil)

Roberto Jefferson: Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Rose Brasil/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2013 às 15h23.

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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, 13, novo recurso apresentado pela defesa de Roberto Jefferson, ex-presidente do PTB e delator do escândalo do mensalão.

Os ministros reconheceram o caráter meramente protelatório do pedido, o que abre brecha para decretar depois a execução imediata da pena.

Contudo, o STF ainda não decidiu tal questão.

Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, disse que o pedido feito pela defesa dele de cumprir prisão domiciliar só será analisado depois.

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