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Janot entra com ação contra dispositivos da reforma trabalhista

Para o procurador, os dispositivos violam garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição ao impor maior restrição à gratuidade judiciária

Janot: a PGR quer que seja declarada inconstitucional a responsabilização da parte vencida pelo pagamento de honorários periciais (Lula Marques/Reuters)

Janot: a PGR quer que seja declarada inconstitucional a responsabilização da parte vencida pelo pagamento de honorários periciais (Lula Marques/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de agosto de 2017 às 20h52.

Brasília - Em um novo round com o Palácio do Planalto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da reforma trabalhista que, na sua visão, violam garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição ao impor maior restrição à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho.

"Para promover a denominada reforma trabalhista, com intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores", argumentou Janot, em despacho assinado na última quinta-feira (24).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) quer que seja declarada inconstitucional a responsabilização da parte vencida pelo pagamento de honorários periciais, ainda que a pessoa seja beneficiária da Justiça gratuita.

A norma anterior previa que os beneficiários da Justiça gratuita ficassem isentos. Agora, no entanto, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, "ainda que em outro processo".

"Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência (princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de gastos decorrentes da atividade processual) com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família", disse Janot.

Ainda não foi sorteado eletronicamente o nome do ministro do STF que vai cuidar do caso. Procurado pela reportagem, o Planalto não se pronunciou até a publicação deste texto.

Em junho, o procurador-geral da República ajuizou uma outra ação contra os interesses do Planalto, desta vez tendo como foco a lei das terceirizações.

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