Brasil

Jair Bolsonaro sanciona lei que acaba com rol taxativo da ANS

Texto tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional no fim de agosto

De acordo com o governo federal, a sanção da lei, que agora entra em vigor, busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos (Alan Santos/PR/Flickr)

De acordo com o governo federal, a sanção da lei, que agora entra em vigor, busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos (Alan Santos/PR/Flickr)

AB

Agência Brasil

Publicado em 21 de setembro de 2022 às 21h13.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação das operadoras do setor privado.

Segundo a ANS, o rol taxativo é uma lista de procedimentos em saúde, aprovada por meio de resolução da agência e atualizada periodicamente, na qual são incluídos os exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.

O texto tinha sido aprovado no fim de agosto pelo Senado Federal, por unanimidade, vindo da Câmara dos Deputados. O tema chegou ao Congresso Nacional após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, que desobrigou os planos de saúde de arcar com tratamentos, exames e medicamentos não previstos pela ANS. Antes disso, os casos fora do rol costumavam ser resolvidos na Justiça.

Quer receber os fatos mais relevantes do Brasil e do mundo direto no seu e-mail toda manhã? Clique aqui e cadastre-se na newsletter gratuita EXAME Desperta.

De acordo com o governo federal, a sanção da lei, que agora entra em vigor, busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras.

Conforme o texto, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir determinado tratamento, é necessário que este tenha eficácia comprovada; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional.

Outra modificação trazida pela lei é o dispositivo que passa a determinar que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estejam submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

LEIA TAMBÉM:

ANS divulga tecnologias que deverão ser ofertadas por planos de saúde

Planos de saúde têm primeiro prejuízo semestral da história: R$ 691,6 milhões

Acompanhe tudo sobre:ANSJair Bolsonaro

Mais de Brasil

São Paulo tem 88 mil imóveis que estão sem luz desde ontem; novo temporal causa alagamentos

Planejamento, 'núcleo duro' do MDB e espaço para o PL: o que muda no novo secretariado de Nunes

Lula lamenta acidente que deixou ao menos 38 mortos em Minas Gerais: 'Governo federal à disposição'

Acidente de ônibus deixa 38 mortos em Minas Gerais