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Isenção de IPI na compra de carro novo por deficientes pode durar até 2030

Prazo atual vai até 31 de dezembro de 2021

Projeto: a proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.989/95, que originalmente previa a isenção até 1995 (Marcelo Camargo/ABr/Agência Brasil)

Projeto: a proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.989/95, que originalmente previa a isenção até 1995 (Marcelo Camargo/ABr/Agência Brasil)

AM

André Martins

Publicado em 9 de fevereiro de 2021 às 09h54.

O Projeto de Lei 5447/20 prorroga até 31 de dezembro de 2030 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de carro novo por motoristas autônomos e pessoas com deficiência (ou seu representante legal).

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.989/95, que originalmente previa a isenção até 1995. Posteriormente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2021.

“A Constituição lançou o princípio da proteção integral das pessoas com deficiência, portanto compete aos legisladores atuar na defesa dos direitos dessa parcela da população”, diz a autora do projeto, deputada Rejane Dias (PT-PI).

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