Integração entre agropecuária e floresta vigora em 6 meses
O governo federal definiu os benefícios para agricultores que adotam sistemas integrados de recuperação de áreas degradadas
Da Redação
Publicado em 30 de abril de 2013 às 11h45.
Brasília - O governo federal definiu os benefícios para agricultores que adotam sistemas integrados de recuperação de áreas degradadas. As normas fazem parte da Lei 12.805/13, que entra em vigor em seis meses, e institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.
A Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta tem entre seus objetivos a preservação e a melhoria das condições físicas, químicas e biológicas do solo e a atenção aos princípios e às leis de proteção ambiental. A publicação também prevê o estímulo a medidas alternativas às queimadas, além do uso diversificado da terra com a finalidade de melhorar a renda do produtor rural.
Segundo o texto, a norma é uma “estratégia de produção sustentável que integra as atividades agrícolas, pecuárias e florestais, realizadas na mesma área com vistas à recuperação de áreas degradas, à viabilidade econômica e à sustentabilidade ambiental”.
Um dos princípios estabelecidos visa à sustentabilidade econômica dos empreendimentos rurais por meio da melhoria dos índices de produtividade e de qualidade dos produtos agropecuários e florestais.
Entre os incentivos oferecidos pela lei está a criação e fomentação de linhas de crédito rural para obtenção de empréstimos em bancos oficiais e de benefícios associados a programas de infraestrutura rural (energia, irrigação e armazenagem, entre outros).
Brasília - O governo federal definiu os benefícios para agricultores que adotam sistemas integrados de recuperação de áreas degradadas. As normas fazem parte da Lei 12.805/13, que entra em vigor em seis meses, e institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.
A Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta tem entre seus objetivos a preservação e a melhoria das condições físicas, químicas e biológicas do solo e a atenção aos princípios e às leis de proteção ambiental. A publicação também prevê o estímulo a medidas alternativas às queimadas, além do uso diversificado da terra com a finalidade de melhorar a renda do produtor rural.
Segundo o texto, a norma é uma “estratégia de produção sustentável que integra as atividades agrícolas, pecuárias e florestais, realizadas na mesma área com vistas à recuperação de áreas degradas, à viabilidade econômica e à sustentabilidade ambiental”.
Um dos princípios estabelecidos visa à sustentabilidade econômica dos empreendimentos rurais por meio da melhoria dos índices de produtividade e de qualidade dos produtos agropecuários e florestais.
Entre os incentivos oferecidos pela lei está a criação e fomentação de linhas de crédito rural para obtenção de empréstimos em bancos oficiais e de benefícios associados a programas de infraestrutura rural (energia, irrigação e armazenagem, entre outros).