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INSS muda auxílio-doença sem perícia: veja como funciona a nova regra

Segurados que tiverem benefício negado pela análise documental poderão pedir reavaliação em até dez dias; após duas negativas, novos requerimentos serão encaminhados para perícia

INSS: A nova regra cria uma etapa de reanálise para os pedidos indeferidos por decisão técnica (INSS/Divulgação)

INSS: A nova regra cria uma etapa de reanálise para os pedidos indeferidos por decisão técnica (INSS/Divulgação)

Letícia Cassiano
Letícia Cassiano

Colaboradora

Publicado em 6 de novembro de 2026 às 16h19.

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O INSS introduziu uma nova regra que permite aos trabalhadores com auxílio-doença negado solicitar uma reanálise da documentação antes de apresentar recurso administrativo. A mudança cria uma etapa adicional para revisar pedidos indeferidos por análise documental, com possibilidade de apresentar novos documentos médicos. Após duas negativas consecutivas, os requerimentos são obrigatoriamente encaminhados para exame médico-pericial, que pode ser realizado presencialmente ou por telemedicina.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que trabalhadores que tiveram o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, negado pela análise de documentos médicos, solicitem uma nova avaliação antes de apresentar recurso administrativo. A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 6.

A nova regra cria uma etapa de reanálise para os pedidos indeferidos por decisão técnica na avaliação dos documentos. O segurado terá dez dias, contados a partir da notificação da decisão, para solicitar a revisão e apresentar novos documentos médicos ou odontológicos que ajudem a comprovar a incapacidade para o trabalho.

Outra alteração determina que, após duas negativas consecutivos por análise documental, os requerimentos seguintes sejam obrigatoriamente encaminhados para agendamento de exame médico-pericial. A avaliação poderá ser presencial ou realizada por telemedicina, desde que atendidos os requisitos para essa modalidade.

O que é o auxílio-doença e quem tem direito?

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que precisa se afastar de sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente.

Para receber o benefício, é necessário comprovar que a condição de saúde impede temporariamente o exercício do trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Além da incapacidade, o trabalhador precisa ter qualidade de segurado, ou seja, estar protegido pela Previdência Social, e cumprir, em regra, a carência de 12 contribuições mensais.

A exigência de carência não se aplica a casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e determinadas doenças previstas na legislação. Nessas situações, permanece necessário ter qualidade de segurado.

Como funciona o auxílio-doença sem perícia presencial?

A concessão do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial é realizada pelo Atestmed, sistema do INSS que permite a análise de documentos médicos ou odontológicos enviados pelo próprio segurado.

Em vez de comparecer a uma agência para realizar um exame médico, o trabalhador apresenta os documentos pela internet. A análise é feita por um médico perito federal, que verifica as informações e avalia se a documentação comprova a incapacidade temporária para o trabalho.

O procedimento foi criado para agilizar a concessão do benefício e reduzir a necessidade de agendamentos presenciais, especialmente diante da fila de espera por perícias médicas.

O Atestmed não significa, porém, que o auxílio seja concedido automaticamente mediante a apresentação de um atestado. O INSS continua avaliando se os documentos são suficientes para comprovar a incapacidade e se o segurado atende aos requisitos previdenciários.

Como solicitar o auxílio-doença pelo Atestmed?

O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, com acesso pela conta Gov.br.

O trabalhador deve procurar o serviço de benefício por incapacidade temporária e anexar a documentação médica necessária para a análise.

  • O atestado ou relatório médico deve conter:
  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento;
  • Diagnóstico da doença por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Data de início do afastamento ou repouso;
  • Prazo estimado necessário para o afastamento;
  • Assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

Os documentos devem estar legíveis e sem rasuras. Também podem ser enviados exames, laudos e outros relatórios médicos ou odontológicos que ajudem a demonstrar a condição de saúde e suas limitações.

O documento médico precisa ter sido emitido há menos de 90 dias da data de entrada do requerimento.

O que muda para quem teve o auxílio-doença negado?

A principal mudança é a criação de uma possibilidade de reanálise da documentação antes da apresentação de recurso administrativo.

Até então, o segurado que recebia uma negativa poderia recorrer da decisão ou buscar outras alternativas previstas nas regras previdenciárias. Com a nova portaria, passa a existir uma etapa específica para pedir que os documentos sejam avaliados novamente.

O procedimento vale para os casos em que o benefício é negado por parecer técnico na análise documental, ou seja, quando a avaliação médica considera insuficientes as informações apresentadas para comprovar a incapacidade.

A reanálise será feita pela Perícia Médica Federal. Nessa etapa, o trabalhador poderá apresentar novos documentos e laudos, além de complementar as informações que já haviam sido encaminhadas.

A medida não garante a concessão do benefício: a nova avaliação poderá manter a negativa caso a documentação continue insuficiente para comprovar a incapacidade.

Qual é o prazo para pedir a reanálise do auxílio-doença?

O segurado terá até dez dias, contados a partir da data em que tomar ciência da decisão de indeferimento, para solicitar a reanálise da documentação médica.

O prazo vale para as negativas comunicadas a partir de 6 de novembro de 2026, data de entrada em vigor da portaria.

É importante observar que a reanálise precisa ser solicitada antes da apresentação do recurso administrativo. Caso o trabalhador opte por recorrer diretamente enquanto ainda estiver dentro do prazo de dez dias, perderá a possibilidade de solicitar essa nova avaliação documental.

Quem pedir reanálise ainda poderá apresentar recurso?

Sim. A nova regra não elimina o direito de recorrer da decisão do INSS.

A diferença está no momento em que o prazo para apresentar o recurso começa a contar. Se o segurado não solicitar a reanálise, o prazo recursal começa a partir da ciência da negativa inicial.

Já quem optar pela reanálise terá o prazo para apresentar recurso iniciado a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido.

Assim, o trabalhador poderá primeiro tentar corrigir ou complementar a documentação e, caso a negativa seja mantida, recorrer administrativamente.

Depois de quantas negativas será obrigatória a perícia médica?

A portaria também alterou o encaminhamento dos pedidos que recebem negativas consecutivas pela análise documental.

A partir da nova regra, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os requerimentos seguintes deverão ser obrigatoriamente direcionados para agendamento de exame médico-pericial.

A perícia poderá ser presencial ou realizada por telemedicina, quando atendidos os requisitos previstos para essa modalidade.

O encaminhamento continuará sendo obrigatório para os pedidos posteriores até que haja eventual concessão do benefício mediante perícia presencial ou por telemedicina.

Auxílio-doença sem perícia pode durar quanto tempo?

O benefício concedido por meio do Atestmed pode ter duração de até 90 dias, conforme as regras atualmente divulgadas pelo INSS.

Se o trabalhador precisar permanecer afastado por período superior, poderá solicitar a prorrogação do benefício, observadas as regras aplicáveis. A prorrogação não é feita pela mesma modalidade de análise documental inicial e pode exigir perícia médica.

O que fazer se o auxílio-doença continuar sendo negado?

Se a reanálise mantiver o indeferimento, o segurado poderá apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), respeitando o prazo aplicável.

O recurso deve contestar os fundamentos da decisão e pode ser acompanhado de documentos que contribuam para demonstrar o direito ao benefício.

Também é importante distinguir uma negativa médica de uma negativa administrativa. A nova reanálise foi criada para indeferimentos fundamentados em parecer técnico da avaliação documental. Questões como falta de carência ou perda da qualidade de segurado não são resolvidas por essa etapa e devem seguir os procedimentos administrativos pertinentes.

A orientação do INSS é que o trabalhador reúna e envie, desde o início do pedido, toda a documentação disponível que demonstre a doença, o tratamento e a necessidade de afastamento. Quanto mais completas e legíveis forem as informações, maior a possibilidade de o médico perito avaliar adequadamente a situação do segurado.

Glossário

O que é INSS?

Instituto Nacional do Seguro Social, é a autarquia federal responsável pela administração dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios.

O que é Atestmed?

Sistema do INSS que permite a análise de documentos médicos ou odontológicos enviados pelo próprio segurado, substituição da necessidade de comparecer a uma agência para realizar exame médico.

O que é Gov.br?

Plataforma digital do governo brasileiro que permite aos cidadãos realizar diversos serviços públicos online, incluindo o acesso ao site ou aplicativo Meu INSS para solicitar benefícios.

O que é telemedicina?

Modalidade de atendimento médico realizada por meio de tecnologias de comunicação a distância, como videoconferências, permitindo a realização de exames médico-periciais sem a necessidade de comparecimento presencial.

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