Segundo a Previdência Social, o tempo médio de espera para resposta dos requerimentos é de 62 dias (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Publicado em 9 de dezembro de 2025 às 14h36.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou uma nova alteração no prazo máximo de afastamento por auxílio-doença concedido pelo Atestmed. A medida temporária amplia o limite de 30 para 60 dias. Por ora, a regra é válida até abril de 2026.
A plataforma Atestmed é vinculada à página oficial do Ministério da Previdência Social, no site do Governo Federal. Ela garante o benefício por incapacidade sem necessidade de perícia médica.
Segundo as novas portarias, em maio do próximo ano o prazo máximo voltará a ser de 30 dias para beneficiários que realizarem o pedido pelo Meu INSS, como prevê a lei publicada em novembro.
Os novos textos detalham que o limite original de afastamento segue de 30 dias, mas que ele pode ser prorrogado excepcionalmente sempre que necessário mediante justificativa.
Outra portaria publicada determina que o INSS irá arcar com os custos de exames complementares que forem solicitados por peritos médicos na fase de concessão, revisão ou restabelecimento do benefício.
O órgão poderá custear os gastos de duas formas: por meio de reembolso de segurados ou oferecimento de clínicas parceiras para o atendimento.
O último texto permite que os segurados possam receber atendimentos para alguns serviços específicos sem precisar agendar previamente no aplicativo ou site do Meu INSS e na central telefônica (135).
Criada durante a pandemia da Covid-19, em 2020, e ampliada em 2023 e 2024, a prática de isentar os beneficiários da perícia médica presencial visava ajudar na redução da fila de espera. Porém, a medida precisou de reajustes e atenção da pasta.
Nos últimos dois anos, o prazo de concessão do benefício pelo Atestmed passou por mudanças para tentar conter a fila de espera do INSS e agilizar as demandas por perícia médica.
Até junho de 2025, o tempo máximo de afastamento era de seis meses. Com a medida provisória que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o prazo foi reduzido para 30 dias, mas logo em seguida ampliado para 120.
A lei 15.265/25, estabelecida em novembro, reduziu novamente o tempo máximo para um mês. A mudança é definitiva e será apenas flexibilizada até abril do próximo ano.
Embora tenham como objetivo agilizar a concessão do auxílio por incapacidade, as novas portarias receberam críticas da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP).
Para o vice-presidente da associação, Eduardo Cardoso, o Atestmed não pode ser comparado a uma perícia real e pode sobrecarregar as contas públicas.
"É análise meramente documental de pacientes aptos a comparecer presencialmente. Não se extrai do papel informações que só podem ser obtidas na perícia (presencial)."
Cardoso afirma que o governo insiste em um modelo falho e acredita que a medida pode ter impactos negativos no futuro. "Haverá queda temporária, depois uma explosão incontornável", diz.
Em outubro, o INSS registrou que a fila de espera chegou a 2,9 milhões. Segundo a Previdência, são 1,2 milhão de pessoas aguardando atendimento médico para perícia.
Desse total, 525.323 pessoas aguardam atendimento até 45 dias e 373.762 aguardam até 90 dias. Em média, o tempo de espera é de 62 dias.