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Imigração facilita visto de trabalho para Jogos Olímpicos

Medida prevê concessão de visto temporário para estrangeiro “que venha exercer funções relacionadas à organização, planejamento e execução dos Jogos"

Vista do Pão de Açúcar, no Rio: visto temporário permitirá múltiplas entradas no Brasil e terá validade de dois anos (Oscar Cabral/Veja)
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Da Redação

Publicado em 29 de agosto de 2014 às 13h20.

Brasília - O Conselho Nacional de Imigração , ligado ao Ministério do Trabalho , autorizou hoje (29) uma mudança nas regras de concessão de vistos temporários para facilitar a entrada no país de estrangeiros que irão trabalhar no planejamento e realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 no Rio de Janeiro .

A resolução normativa, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União prevê a concessão de visto temporário para o estrangeiro “que venha exercer funções relacionadas exclusivamente à organização, planejamento e execução dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e não haja empresa chamante no Brasil nem vínculo empregatício com empresa nacional”.

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A regra valerá, por exemplo, para profissionais ligados às empresas detentoras dos direitos de transmissão dos jogos, das patrocinadoras, das federações de esporte dos países participantes, entre outros.

Para requerer o visto temporário para trabalhar nos Jogos Olímpicos do Rio, os estrangeiros terão facilidades na documentação. Além disso, os vistos poderão ser emitidos diretamente pelas missões diplomáticas, repartições consulares de carreira e vice-consulados brasileiros no exterior.

O visto temporário permitirá múltiplas entradas no Brasil e terá validade de dois anos, com limite até 31 de dezembro de 2016.

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