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Haddad regulamenta transporte gratuito para desempregados

Trabalhadores que não conseguirem recolocação no mercado de trabalho terão 90 dias de acesso garantido ao transporte coletivo

Fernando Haddad: prefeitura informou que o Bilhete Único Especial do Trabalhador Desempregado não será renovável (Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de novembro de 2015 às 16h02.

São Paulo - O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad , regulamentou hoje (10) o Bilhete Único Especial para desempregados na capital paulista.

Decreto com a decisão foi publicado nesta terça-feira. Agora, após o fim do pagamento do seguro-desemprego, por um período de três a cinco meses, os trabalhadores que não conseguirem recolocação no mercado de trabalho terão 90 dias de acesso garantido ao transporte coletivo.

Em nota, a prefeitura informou que o Bilhete Único Especial do Trabalhador Desempregado não será renovável. “É pessoal e intransferível e será imediatamente cancelado se o beneficiário for admitido em novo emprego ou se houver uso indevido por terceiros.”

A medida, publicada no Diário Oficial da capital, vale para o sistema municipal de ônibus.

A Secretaria Municipal de Transportes e a São Paulo Transporte S.A. definirão as normas de operação do bilhete, como o número de embarques diários permitidos, por exemplo, e fiscalizar sua utilização.

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São Paulo - O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad , regulamentou hoje (10) o Bilhete Único Especial para desempregados na capital paulista.

Decreto com a decisão foi publicado nesta terça-feira. Agora, após o fim do pagamento do seguro-desemprego, por um período de três a cinco meses, os trabalhadores que não conseguirem recolocação no mercado de trabalho terão 90 dias de acesso garantido ao transporte coletivo.

Em nota, a prefeitura informou que o Bilhete Único Especial do Trabalhador Desempregado não será renovável. “É pessoal e intransferível e será imediatamente cancelado se o beneficiário for admitido em novo emprego ou se houver uso indevido por terceiros.”

A medida, publicada no Diário Oficial da capital, vale para o sistema municipal de ônibus.

A Secretaria Municipal de Transportes e a São Paulo Transporte S.A. definirão as normas de operação do bilhete, como o número de embarques diários permitidos, por exemplo, e fiscalizar sua utilização.

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