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Haddad aprova entrada forçada em casas para combate à dengue

A medida poderá ser tomada quando houver recusa ou ausência de alguém para abrir a porta à equipe e quando a entrada for fundamental para conter a doença

Visitas de agentes de saúde: a nova legislação traz o conjunto de procedimentos a serem adotados pela administração municipal, para evitar a proliferação da dengue e da febre chikungunya (Betina Carcuchinski/PMPA)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de outubro de 2015 às 13h52.

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou uma lei que permite a entrada à força em imóveis, durante ações de combate à dengue.

Segundo o texto, a medida poderá ser tomada quando houver recusa ou ausência de alguém para abrir a porta à equipe e quando a entrada for fundamental para a contenção da doença.

A nova legislação traz o conjunto de procedimentos a serem adotados pela administração municipal, para evitar a proliferação da dengue e da febre chikungunya – ambas transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, que se reproduz em ambientes com água parada.

Além das campanhas educativas, a principal medida prevista são as visitas domiciliares para eliminação dos focos do mosquito transmissor.

A norma prevê que os agentes sanitários podem requerer auxílio policial para exercer as ações previstas na lei. Caso o imóvel esteja fechado ou abandonado, a porta poderá ser arrombada por um técnico capaz de recolocar as fechaduras, após a realização dos procedimentos.

“Nas hipóteses de ausência do morador, o uso da força deverá ser acompanhado por um técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras após realizada a ação de vigilância sanitária e epidemiológica”, ressalta o texto.

Neste ano, a cidade de São Paulo registrou, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, 99,4 mil casos de dengue e 23 mortes causadas pela doença.

Em abril, a situação chegou a ser considerada epidêmica e o Exército passou a ajudar no combate aos focos de Aedes aegypti. Em maio, o município registrava taxa de incidência de 340,1 casos de dengue por 100 mil habitantes, chegando a 680,7 por 100 mil na zona norte, a região da cidade mais afetada.

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Segundo o texto, a medida poderá ser tomada quando houver recusa ou ausência de alguém para abrir a porta à equipe e quando a entrada for fundamental para a contenção da doença.

A nova legislação traz o conjunto de procedimentos a serem adotados pela administração municipal, para evitar a proliferação da dengue e da febre chikungunya – ambas transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, que se reproduz em ambientes com água parada.

Além das campanhas educativas, a principal medida prevista são as visitas domiciliares para eliminação dos focos do mosquito transmissor.

A norma prevê que os agentes sanitários podem requerer auxílio policial para exercer as ações previstas na lei. Caso o imóvel esteja fechado ou abandonado, a porta poderá ser arrombada por um técnico capaz de recolocar as fechaduras, após a realização dos procedimentos.

“Nas hipóteses de ausência do morador, o uso da força deverá ser acompanhado por um técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras após realizada a ação de vigilância sanitária e epidemiológica”, ressalta o texto.

Neste ano, a cidade de São Paulo registrou, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, 99,4 mil casos de dengue e 23 mortes causadas pela doença.

Em abril, a situação chegou a ser considerada epidêmica e o Exército passou a ajudar no combate aos focos de Aedes aegypti. Em maio, o município registrava taxa de incidência de 340,1 casos de dengue por 100 mil habitantes, chegando a 680,7 por 100 mil na zona norte, a região da cidade mais afetada.

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