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Como obter aposentadoria por invalidez pelo INSS?

Para conseguir a aposentadoria por invalidez, é necessário entrar com um pedido no INSS, passar pela perícia médica e comprovar a incapacidade de trabalhar, seja por doença ou lesão grave

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Colaboradora

Publicado em 27 de novembro de 2024 às 17h37.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido a quem não pode mais trabalhar devido a uma doença ou lesão grave. Para ter direito a ela, é preciso passar por uma avaliação médica feita pelo INSS. 

Se a incapacidade for permanente, o benefício será concedido e revisado a cada dois anos pela própria perícia médica do órgão, mas caso seja reversível, a aposentadoria durará apenas o tempo necessário para que o trabalhador se recupere.

Para ter acesso ao direito, é preciso que, além de estar incapacitado, o solicitante tenha contribuído para o INSS por, pelo menos, 12 meses. Esse requisito não será obrigatório apenas em casos de acidentes ou doença grave, irreversível e incapacitante especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência. Veja:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Passo a passo para pedir a aposentadoria por invalidez

É possível solicitar o benefício via internet ou por telefone, no número 135. Para isso, basta seguir os passos indicados:

1- Faça o Login no Site do INSS ou no aplicativo;

2- Clique na opção Pedir Benefício por Incapacidade; 

3- Clique em Benefício por incapacidade permanente aposentadoria por invalidez e em Ciente. Se você já tiver algum pedido anterior, clique no botão Novo requerimento;

4- Preencha os campos com as informações solicitadas e clique em Avançar;

5- Em seguida, escolha a unidade onde deseja realizar a perícia médica e clique em Avançar;

6- Escolha a data para agendar a perícia e clique em Avançar

7- Termine de preencher o formulário e clique em Avançar;

8- Selecione a agência bancária em que pretende receber a aposentadoria e clique em Avançar;

9- Imprima o Comprovante do Requerimento ou salve-o em local seguro;

10- Aguarde a data da perícia médica.

Se preferir realizar o pedido pelo telefone, basta ligar 135, seguir as orientações e falar com uma atendente. 

Lembre-se que o tempo de espera para realizar a perícia varia a cada caso, mas a legislação brasileira argumenta que o INSS tem prazo máximo de 45 dias para realizá-las após a solicitação do benefício. O mesmo prazo é estipulado para que o órgão dê o resultado sobre o aceite ou a recusa do pedido de aposentadoria.

No dia da perícia é preciso levar:

  • Documento de identidade com foto;
  • Documentação médica que comprove a incapacidade (laudos, exames, atestados e receitas);
  • Se empregado, exceto doméstico, declaração preenchida pela empresa com a informação do último dia trabalhado;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho;
  • Se empregado, ou trabalhador avulso, nome e data de nascimento dos dependentes para fins de salário-família, caso informado;
  • Se segurado especial (trabalhador rural), documentação que comprove a atividade.

Quando a aposentadoria por invalidez é definitiva e qual o valor pago?<

De modo geral, todas pessoas precisam passar pela perícia do INSS para saber se continuarão recebendo o benefício. A exceção fica apenas com o grupo de:

  • Idosos com mais de 60 anos de idade
  • Quem tem mais de 55 anos e recebe o benefício há 15 anos ou mais.
  • Pessoa que vive com HIV/AIDS (PVHIV)

Em relação ao valor do pagamento, vale lembrar que para ter direito à aposentadoria por invalidez integral, é necessário que a incapacidade tenha sido causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

Nos demais casos, a conta será feita com base na média dos últimos salários de contribuição do solicitante, a partir de julho de 1994. A esse valor base, será acrescido 2% para cada ano de contribuição que exceder o período mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Já para conseguir o adicional de 25%, o aposentado precisa comprovar que depende financeiramente de outras pessoas para realizar atividades do dia a dia, como se alimentar ou se vestir.

Caso não consiga se aposentar ou enfrente algum problema com a perícia, é indicado que o solicitante consulte um advogado para lhe orientar durante todo o processo.

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