Governo publica MP que libera R$ 3 bilhões para o setor cultural
O recurso deverá ser aplicado em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, um dos mais afetados pela crise do coronavírus
Estadão Conteúdo
Publicado em 10 de julho de 2020 às 12h15.
Última atualização em 10 de julho de 2020 às 16h15.
O governo federal abriu R$ 3 bilhões em crédito extraordinários em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e municípios. O recurso deverá ser aplicado em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, um dos mais afetados pela crise da pandemia do novo coronavírus.
O repasse consta de medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) e foi criado em projeto elaborado por 24 deputados federais, convertido em lei pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de junho.
A lei estabelece que o recurso seja aplicado de três formas: como renda emergencial mensal aos trabalhadores informais, em três parcelas sucessivas de R$ 600; como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias; e em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
O recurso será dividido em 50% para Estados e 50% para os municípios, seguindo critérios de rateio dos fundos de participação dos entes (FPE) e (FPM) e de proporção populacional.
De acordo com a lei, podem ser beneficiados trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos. Além disso, dentre uma série de outros critérios, o trabalhador também deve ter tido rendimentos tributários de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.