Governo publica MP que cria a Agência Brasileira de Museus
Nova agência foi criada com o objetivo principal de coordenar a reconstrução do Museu Nacional, destruído em um incêndio no Rio de Janeiro
Estadão Conteúdo
Publicado em 11 de setembro de 2018 às 08h53.
Última atualização em 11 de setembro de 2018 às 08h54.
Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira traz a publicação da Medida Provisória 850, que cria a Agência Brasileira de Museus (Abram), anunciada nesta segunda-feira, 10, pelo governo federal. A nova agência foi criada com o objetivo principal de coordenar a reconstrução do Museu Nacional, destruído em um incêndio no Rio de Janeiro. A Agência abarcará o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), que gerencia 27 museus em todo o País.
A MP define, entre os objetivos da Abram, estimular a participação de instituições museológicas e centros culturais com acervos em políticas públicas nacionais do setor museal e em ações de preservação, restauração, reconstrução, recuperação, investigação e gestão do acervo e do patrimônio cultural musealizado; desenvolver e executar programas e ações que viabilizem a preservação, a promoção e a sustentabilidade do patrimônio museológico brasileiro; e estimular, apoiar e dar suporte técnico à criação e ao fortalecimento de instituições museológicas, entre outras atribuições.
A Abram será constituída por um Conselho Deliberativo, diretoria executiva e um conselho fiscal. O Conselho Deliberativo será composto pelo ministro da Cultura, pelo diretor-presidente da Diretoria Executiva, e por quatro representantes do poder Executivo Federal titulares e quatro suplentes - além de três representantes de entidades privadas do setor de cultura e museologia titulares e três suplentes.
Orçamento
A Abram terá um orçamento inicial de R$ 200 milhões, que será remanejado e representa 6% da quantia atualmente destinada aos integrantes do Sistema S (Sebrae, Sesi, Senai, Senac, Apex, ABDI). A destinação dos recursos gerou protestos do Sebrae que já afirmou, em nota, que entrará na Justiça contra a MP.
Segundo o texto da MP, o adicional das contribuições sociais direcionado à execução das políticas de apoio às micro e pequenas empresas, promoção de exportações, desenvolvimento industrial e, agora, de promoção do setor museal, será assim distribuído: caberá ao Sebrae 79,75%; à Apex-Brasil, 12,25%; à ABDI, 2%; e 6% à Abram. Antes, cabia ao Sebrae 85,75% desse montante.
Ainda de acordo com a MP, o Sebrae deverá, no prazo de 20 dias da instituição da Abram, remanejar, transpor ou transferir para a Abram as dotações orçamentárias aprovadas no seu orçamento referente ao exercício financeiro no qual a Abram venha a ser instituída.