REFORMA TRABALHISTA: mudanças devem ser encaminhas por projeto de lei, e não por medida provisória, como prometido ao Senado / Veja/Dedoc (Veja/Dedoc)
Da Redação
Publicado em 11 de novembro de 2017 às 06h00.
Última atualização em 11 de novembro de 2017 às 08h31.
O presidente Michel Temer e ministros estão organizando pontos de modificação no texto original da reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado, segundo revelou nesta sexta-feira o portal G1.
Em vez de fazer os ajustes por medidas provisórias, que entrariam em vigor imediatamente, e haviam sido combinadas com senadores, os ajustes devem ser feitos por projeto de lei, que obrigatoriamente têm que passar pelo Congresso. As mudanças devem ser encaminhadas à Câmara nesta segunda-feira.
Entre outros ajustes, o governo promete estabelecer o regime 12 por 36 horas apenas para o setor de saúde ou mediante a aprovação em convenção coletiva. Além disso, trabalhadores em regime intermitente que fixarem contratos de tempo indeterminado poderão retirar 80% do FGTS e terão carência de 18 meses para voltar a prestar serviço para a contratante.
O governo também deve retirar a possibilidade de fixar contratos de exclusividade com trabalhadores autônomos. Outra alteração buscaria proteger grávidas e lactantes de trabalharem em ambientes que ofereçam risco à saúde das mulheres e bebês.
Na essência, a nova lei que começa a valer neste sábado seguirá a mesma. A reforma altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), editada em 1943. O eixo central da nova legislação é a prevalência do negociado sobre o legislado, aumentando a importância dos acordos e convenções coletivas.
Entre os itens que poderão ser negociados a partir de agora estão o banco de horas, a jornada de trabalho, home office, trabalho intermitente e intervalo de almoço. As férias poderão ser parceladas em três vezes.