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Governo inclui mais 9 cidades gaúchas na lista de municípios com direito ao Auxílio Reconstrução

Media provisória que formaliza mudança foi publicada hoje no DOU; valor chega a R$ 5,1 mil por família

Um homem limpa sua casa atingida pela enchente no bairro Sarandi, um dos mais atingidos pelas fortes chuvas em Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, Brasil, em 27 de maio de 2024. Cidades e áreas rurais no Rio Grande do Sul foram atingidas por semanas por um desastre climático sem precedentes de chuvas torrenciais e enchentes mortais. Mais de meio milhão de pessoas fugiram de suas casas, e as autoridades não conseguiram avaliar completamente a extensão dos danos. (Foto de Anselmo Cunha / AFP) (AFP/AFP)

Um homem limpa sua casa atingida pela enchente no bairro Sarandi, um dos mais atingidos pelas fortes chuvas em Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, Brasil, em 27 de maio de 2024. Cidades e áreas rurais no Rio Grande do Sul foram atingidas por semanas por um desastre climático sem precedentes de chuvas torrenciais e enchentes mortais. Mais de meio milhão de pessoas fugiram de suas casas, e as autoridades não conseguiram avaliar completamente a extensão dos danos. (Foto de Anselmo Cunha / AFP) (AFP/AFP)

Publicado em 7 de agosto de 2024 às 08h54.

Mais nove cidades do Rio Grande do Sul foram incluídas na lista de municípios aptos a cadastrar famílias que ficaram desalojadas ou desabrigadas após as chuvas de maio para receberem o Auxílio Reconstrução.

A mudança aconteceu depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.250/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 7.

Agora, Chuí, Glorinha, Horizontina, Mampituba, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul, Sant'ana do Livramento, Tavares e Torres fazem parte dos 497 municípios gaúchos com direito ao programa e mais 135 mil famílias poderão ser beneficiadas.

Dentro desse grupo, 453 cidades podem solicitar um valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes.

O benefício será concedido em parcela única — limitado a um por família — e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e pago pela Caixa Econômica Federal, conforme critérios e requisitos estabelecidos.

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