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Governo federal define plano para exploração de aeroportos

Os modelos de exploração poderão abranger a construção, implantação, ampliação, reforma, administração, operação, manutenção e exploração econômica de aeroportos

Operários trabalham na expansão do aeroporto Afonso Pena, em Curitiba (REUTERS/Rodolfo Buhrer)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de julho de 2013 às 11h22.

São Paulo - A Secretaria de Aviação Civil (SAC) definiu o plano de outorgas que estabelece diretrizes e modelos para a exploração de aeroportos , como forma de estimular o uso do transporte aéreo e o desenvolvimento da aviação civil no país.

De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, os modelos de exploração poderão abranger a construção, implantação, ampliação, reforma, administração, operação, manutenção e exploração econômica de aeroportos.

A União se compromete, segundo a portaria, a explorar "ao menos o aeroporto de maior relevância para cada capital de Estado ou Distrito Federal, ainda que situado em município diverso", sendo que isso poderá ser feito por meio do Comando da Aeronáutica (Comaer), pela Infraero, ou ainda por meio de concessão, autorização ou delegação aos Estados ou municípios.

Para definir os aeroportos que poderão ser explorados por meio de concessão, será considerada a relevância do movimento atual ou projetado de passageiros, carga e aeronaves, as restrições e o nível de saturação da infraestrutura aeroportuária, a necessidade de obras e investimentos relevantes.

Ainda segundo a portaria, o Comaer poderá pedir a exploração de aeroportos civis públicos nos quais prevaleça o uso militar ou por razões estratégicas.

Entre os aeroportos cuja administração poderá ser delegada a Estados, Distrito Federal e Municípios, estão aqueles de "interesse regional ou local", após celebração de convênio com a União, por meio da SAC.

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São Paulo - A Secretaria de Aviação Civil (SAC) definiu o plano de outorgas que estabelece diretrizes e modelos para a exploração de aeroportos , como forma de estimular o uso do transporte aéreo e o desenvolvimento da aviação civil no país.

De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, os modelos de exploração poderão abranger a construção, implantação, ampliação, reforma, administração, operação, manutenção e exploração econômica de aeroportos.

A União se compromete, segundo a portaria, a explorar "ao menos o aeroporto de maior relevância para cada capital de Estado ou Distrito Federal, ainda que situado em município diverso", sendo que isso poderá ser feito por meio do Comando da Aeronáutica (Comaer), pela Infraero, ou ainda por meio de concessão, autorização ou delegação aos Estados ou municípios.

Para definir os aeroportos que poderão ser explorados por meio de concessão, será considerada a relevância do movimento atual ou projetado de passageiros, carga e aeronaves, as restrições e o nível de saturação da infraestrutura aeroportuária, a necessidade de obras e investimentos relevantes.

Ainda segundo a portaria, o Comaer poderá pedir a exploração de aeroportos civis públicos nos quais prevaleça o uso militar ou por razões estratégicas.

Entre os aeroportos cuja administração poderá ser delegada a Estados, Distrito Federal e Municípios, estão aqueles de "interesse regional ou local", após celebração de convênio com a União, por meio da SAC.

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