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Governo fará leilão emergencial de energia em outubro

Objetivo é garantir o suprimento de energia a partir de 2022. Contratação será simplificada

O edital para a contratação emergencial de energia está sendo estruturado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) (Paulo Santos/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de setembro de 2021 às 13h42.

O leilão emergencial de energia para garantir o suprimento a partir de 2022, que tem como objetivo a contratação de forma simplificada será realizado em outubro, de acordo com edição extra do Diário Oficial da União (DOU), publicado na última sexta-feira, 17. O edital está sendo estruturado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Diante da pior crise hídrica já registrada nos últimos 91 anos e considerando estudos sobre as condições de fornecimento nos próximos anos, o governo aprovou a contratação simplificada de energia. A iniciativa atende uma recomendação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e aprovado pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), órgão presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para tratar da crise hídrica.

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Pela portaria, o leilão emergencial vai contratar energia de reserva, na modalidade por quantidade para usinas termelétricas a biomassa, eólica e solar fotovoltaica, e na modalidade por disponibilidade para termelétricas a gás natural, óleo combustível e óleo diesel, sendo estas duas mais caras para o consumidor, ambas com suprimento entre 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025.

Segundo o MME, não poderão participar do leilão emergencial usinas que não estejam nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul, hidrelétricas, além de empreendimentos com capacidade instalada menor ou igual a 3 megawatts (MW) para usinas a óleo diesel e 5 MW para as demais, e termelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) superior a R$ 750 por megawatt-hora (MWh) para gás natural e R$ 1.000 por MWh para diesel e óleo combustível.

Pelas regras do certame, não poderão participar também térmicas a diesel, óleo combustível ou gás natural que não sejam despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), térmicas a diesel cuja indisponibilidade programada seja diferente de zero, em ciclo combinado e a biomassa, além de eólica e solar cujo CVU seja diferente de zero.

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