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Governo discrimina ações do PAC com repasse obrigatório

Entre as obras estão as de contenção de encostas em áreas urbanas no RJ e em MG, projetos de transporte coletivo em várias capitais e obras preventivas de desastres

Ministra Gleisi Hoffmann, presidente Dilma Rousseff e ministro Guido Mantega durante cerimônia de Anúncio do PAC Equipamentos (Roberto Stuckert Filho/PR)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de novembro de 2012 às 10h41.

Brasília - O governo publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU) decreto que discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória, por parte dos Estados, de municípios e do Distrito Federal.

Entre as obras estão as de contenção de encostas em áreas urbanas no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, projetos de sistema de transporte coletivo em várias capitais e obras preventivas de desastres.

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Brasília - O governo publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU) decreto que discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória, por parte dos Estados, de municípios e do Distrito Federal.

Entre as obras estão as de contenção de encostas em áreas urbanas no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, projetos de sistema de transporte coletivo em várias capitais e obras preventivas de desastres.

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