Governo discrimina ações do PAC com repasse obrigatório
Entre as obras estão as de contenção de encostas em áreas urbanas no RJ e em MG, projetos de transporte coletivo em várias capitais e obras preventivas de desastres
Da Redação
Publicado em 12 de novembro de 2012 às 10h41.
Brasília - O governo publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU) decreto que discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória, por parte dos Estados, de municípios e do Distrito Federal.
Entre as obras estão as de contenção de encostas em áreas urbanas no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, projetos de sistema de transporte coletivo em várias capitais e obras preventivas de desastres.
Brasília - O governo publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU) decreto que discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória, por parte dos Estados, de municípios e do Distrito Federal.
Entre as obras estão as de contenção de encostas em áreas urbanas no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, projetos de sistema de transporte coletivo em várias capitais e obras preventivas de desastres.