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Gilmar vê juíza e procuradores da Rodoanel como "parceiros de imaginação"

Ministro claramente se referiu à Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de SP, e aos procuradores que atuam na Operação Pedra no Caminho

Gilmar Mendes: Em seu voto, o ministro que é relator do pedido de liberdade, destacou que o ex-diretor não está mais ocupando o cargo na Dersa e que, por isso, "não oferece perigos para a investigação" (Evaristo Sá/Getty Images)

Gilmar Mendes: Em seu voto, o ministro que é relator do pedido de liberdade, destacou que o ex-diretor não está mais ocupando o cargo na Dersa e que, por isso, "não oferece perigos para a investigação" (Evaristo Sá/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de agosto de 2018 às 15h38.

São Paulo - Ao votar pela soltura do ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S.A (Dersa), Pedro da Silva - alvo da Operação Pedra no Caminho, braço da Lava Jato em São Paulo que investiga desvios de R$ 480 milhões nas obras do Rodoanel Norte -, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, definiu a juíza do caso e procuradores da República como "bons parceiros de imaginação".

Pedro da Silva estava preso desde 21 de junho. A sessão na Segunda Turma do Supremo foi realizada nesta terça, 28.

Gilmar não citou nomes, nem da juíza, nem de nenhum procurador da República. Mas claramente se referiu à Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a juíza da Operação Pedra no Caminho e aos procuradores que atuam no caso.

A pedido dos procuradores do Ministério Público Federal, Maria Isabel decretou a prisão de Pedro da Silva e de outro ex-mandatário da Dersa, Laurence Casagrande, que presidiu a empresa pública e foi secretário de Logística e Transportes do Governo Alckmin (PSDB).

Pedro e Laurence negam taxativamente ligação com fraudes nas obras do Rodoanel Norte, apontadas pela Polícia Federal, pelo Tribunal de Contas da União e pela Procuradoria.

Na sessão desta terça, os ministros da Segunda Turma, por maioria, mandaram soltar Pedro da Silva - um relatório de análise bancária da Polícia Federal aponta que ele teria movimentado R$ 50 milhões em cinco anos.

Em seu voto, Gilmar, relator do pedido de liberdade, destacou que o ex-diretor não está mais ocupando o cargo na Dersa e que, por isso, "não oferece perigos para a investigação".

"O fato é que Pedro da Silva não fez ameaça a testemunha, não há qualquer iniciativa que diga respeito à destruição de documentos", observou o ministro.

Ele questionou a plausibilidade dos fatos investigados. "Os fatos investigados são graves se tiverem plausibilidade. Embora eu tenha ficado preocupado com a plausibilidade, com o quadro inventivo."

"Certamente a juíza tem bons parceiros de imaginação no Ministério Público", disse Gilmar, que foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

A prisão preventiva de Pedro da Silva foi substituída por outras medidas, como proibição de deixar o País, de fazer contato com outros investigados no caso, e de entrar no prédio da Dersa.

Ficaram vencidos, os ministros Edson Fachin e Celso de Mello. Para os ministros, há motivos explicitados na ordem de prisão que mostram a necessidade de Pedro da Silva permanecer na cadeia, entendendo que a soltura pode atrapalhar as investigações.

Outro lado

O advogado Alamiro Velludo Salvador Netto, que defende Pedro da Silva disse que a concessão do habeas corpus no âmbito do STF "restaura a Justiça no caso concreto". "Não havia, desde o início, motivo algum para a manutenção da prisão de Pedro da Silva. A partir de agora sua defesa poderá concentrar-se integralmente na demonstração plena de sua inocência."

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