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Fux pede vista e ministros decidem se indulto terá validade imediata

Gilmar Mendes propôs que, mesmo com o pedido de vista de Fux, a votação prossiga; ministros votam se continuam ou adiam a decisão

Fux: ministro afirmou que não tem condições de votar a medida agora (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)
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Clara Cerioni

Publicado em 29 de novembro de 2018 às 17h57.

Última atualização em 29 de novembro de 2018 às 18h17.

São Paulo — Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux entrar com um pedido de vista para adiar a votação do indulto de Natal editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, os ministros votam se continuam a sessão.

Gilmar Mendes propôs a continuidade da votação. Ele foi a favor da validade do texto do decreto. Celso de Mello antecipou seu voto eacompanhou a tese do ministro Alexandre de Moraes, que foi o primeiro a discordar da liminar do ministro Luis Roberto Barroso, que suspende o benefício do presidente.

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Além de Celso de Mello e Mendes,Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello também seguiram Moraes. Portanto, já está 6x2 para a manutenção do indulto e derrubada da liminar.

https://www.youtube.com/watch?v=jz3ulDAJg7g

Agora, os ministros debatem se adiam a decisão oficial sobre o indulto antes da votação de Fux ou se finalizam a votação nesta tarde.

Apesar de ter votado pela constitucionalidade do decreto do indulto editado por Temer, Rosa Weber é contra revogar a liminar antes de Luiz Fux devolver o pedido de vista e o julgamento ser encerrado. “Me sinto numa verdadeira situação de constrangimento”

A votação na Corte começou na tarde desta quarta-feira (28) e foi retomada nesta quinta-feira (29).

O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores.

A corte, no entanto, decide se derruba ou não uma liminarde Barroso que questiona o princípio da moralidade do ato do presidente, que diminuiu o tempo de cumprimento de pena do condenado e incluiu crimes de colarinho branco no decreto.

De acordo com o texto do decreto presidencial, o preso que tiver sido condenado por crimes que não representem grave ameaça à sociedade e tiver cumprido, se for réu primário, 1/5 da sua pena até 31 de dezembro de 2017, poderia ser beneficiado pela medida — nos anos anteriores, a pena mínima era de 1/3.

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