Na prática, o depoente pode ficar em silêncio se considerar que determinada pergunta fere o direito de não se autoincriminar (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)
Alessandra Azevedo
Publicado em 13 de julho de 2021 às 18h36.
Última atualização em 13 de julho de 2021 às 18h41.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu nesta terça-feira, 13, que cabe à CPI da Covid definir as medidas que serão tomadas caso o depoente abuse do direito de ficar em silêncio. O presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-BA), provocou o Supremo após a diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, se recusar a responder perguntas em depoimento mais cedo.
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Ou seja, pela decisão de Fux, Aziz deverá avaliar se a CPI deve tomar medidas como pedir prisão da depoente ou solicitar abertura de algum processo de investigação a órgãos competentes. Mas, segundo o ministro, cabe ao depoente e à defesa a avaliar se alguma pergunta feita na comissão atinge o direito de não se autoincriminar — que fica preservado, no caso de Medrades, por ela ser investigada.
Na prática, o depoente pode ficar em silêncio se considerar que determinada pergunta fere o direito de não se autoincriminar. Mas Aziz pode considerar que a pergunta em questão não se encaixa nessa prerrogativa e que o depoente está, portanto, abusando do direito previsto no habeas corpus concedido por Fux.
“Às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação”, diz a decisão de Fux. “Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis.”
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