Força Nacional no Entorno do DF é prorrogada por 180 dias
A atuação da Força Nacional nas cidades limítrofes entre Goiás e p Distrito Federal inclui ações de polícia ostensiva, judiciária, forense e bombeiros
Da Redação
Publicado em 4 de janeiro de 2013 às 11h55.
Brasília – Portaria do Ministério da Justiça publicada hoje (4) no Diário Oficial da União prorroga por mais 180 dias a presença de homens da Força Nacional de Segurança Pública no Entorno do Distrito Federal. A decisão foi tomada após manifestação do governador de Goiás, Marconi Perillo, em relação à necessidade de se preservar a ordem pública e a segurança da população na região.
De acordo com o texto, a atuação da Força Nacional nas cidades limítrofes entre Goiás e p Distrito Federal inclui ações de polícia ostensiva (cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão; barreiras policiais em rodovias), de polícia judiciária (conclusão de inquéritos policiais anteriores ao ano de 2008), de perícia forense (exames de identificação criminal, por exemplo) e de bombeiros (ações do projeto social Força na Comunidade).
“O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação, ressaltando que o ente federado continuará disponibilizando o aporte logístico e o efetivo local, imprescindíveis às atividades policiais”, destaca a portaria.
O prazo de 180 dias poderá ser novamente prorrogado em caso de necessidade. A portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília – Portaria do Ministério da Justiça publicada hoje (4) no Diário Oficial da União prorroga por mais 180 dias a presença de homens da Força Nacional de Segurança Pública no Entorno do Distrito Federal. A decisão foi tomada após manifestação do governador de Goiás, Marconi Perillo, em relação à necessidade de se preservar a ordem pública e a segurança da população na região.
De acordo com o texto, a atuação da Força Nacional nas cidades limítrofes entre Goiás e p Distrito Federal inclui ações de polícia ostensiva (cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão; barreiras policiais em rodovias), de polícia judiciária (conclusão de inquéritos policiais anteriores ao ano de 2008), de perícia forense (exames de identificação criminal, por exemplo) e de bombeiros (ações do projeto social Força na Comunidade).
“O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação, ressaltando que o ente federado continuará disponibilizando o aporte logístico e o efetivo local, imprescindíveis às atividades policiais”, destaca a portaria.
O prazo de 180 dias poderá ser novamente prorrogado em caso de necessidade. A portaria entra em vigor na data da publicação.