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Fazenda e polícia miram 287 transportadoras por esquema do diesel

Conforme Fisco paulista, postos de combustível poderiam estar simulando operações com óleo diesel que teriam causado prejuízo de R$ 200 milhões aos erário

Posto de combustível: alguns estabelecimentos investigados emitiam documentos fiscais que não correspondiam a operações reais (SXC.Hu/Reprodução)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de dezembro de 2018 às 15h30.

Os agentes fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo dão sequência à Operação Combustão II nesta segunda-feira, 3. A segunda etapa consiste em fiscalizar 287 transportadores espalhados por todo o Estado a comprovar as operações envolvendo óleo diesel supostamente comercializado pelos postos de combustíveis alvos da primeira fase da ação.

Além do início das verificações nas transportadoras, os agentes fiscais integram, juntamente aos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de Campinas (Gaeco) do Ministério Público Estadual e aos procuradores do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal da Procuradoria Geral do Estado (Gaerfis).

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As equipes cumprem 16 mandados de busca e apreensão e oito de prisão contra suspeitos de ligação com grupos criminosos envolvidos na simulação das operações. A ação também conta com o apoio da Policia Militar e de oficiais de Justiça.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da Fazenda.

A operação Combustão teve inicio em julho quando o Fisco paulista identificou que 90 postos de combustíveis poderiam estar simulando operações envolvendo a comercialização de óleo diesel, o que teria causado prejuízo de cerca de R$ 200 milhões aos cofres públicos ao longo de quatro anos.

Os estabelecimentos investigados emitiam documentos fiscais que não correspondiam a operações reais, simulando a venda de óleo diesel e ao menos 50 deles tiveram a inscrição estadual cassada.

Os documentos fiscais emitidos pelos postos de combustível não apresentam ICMS destacado, pois a rigor, o ICMS incidente nas operações com diesel é recolhido antecipadamente por conta do instituto da Substituição Tributária. Entretanto, as transportadoras que não tenham optado pelo crédito presumido concedido pelos Estados através do Convênio ICMS 106/96 podem se creditar de 12% do valor do produto, desde que a operação tenha sido realizada de fato.

A operação mobiliza mais de 250 agentes fiscais de rendas e ocorre de forma simultânea em 101 municípios, envolvendo diretamente o trabalho de todas as 18 delegacias regionais tributárias do Estado.

As empresas terão até 30 dias para atenderem as notificações entregues presencialmente ou através do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte).

Caso as empresas alvo da operação do fisco não consigam comprovar as operações de aquisição de óleo diesel, vão ficar sujeitas à cobrança do imposto eventualmente aproveitado como crédito mediante Auto de Infração e Imposição de Multa, mais juros e multa.

Os oito mandados de prisão e os 16 de busca e apreensão serão cumpridos nas cidades de Campinas, Jaguariúna, Paulínia e Indaiatuba, contra acusados de ligação ‘com diversos grupos criminosos que praticam esse tipo de fraude’.

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