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Fazenda acompanhará evolução patrimonial de servidores

A finalidade é verificar indícios de enriquecimento ilícito

Fachado do Ministério da Fazenda: se for encontrada alguma irregularidade, uma sindicância poderá ser aberta (Arquivo/Editora Abril)
DR

Da Redação

Publicado em 1 de novembro de 2013 às 14h12.

Brasília - A Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda e a Corregedoria da Secretaria da Receita Federal efetuarão acompanhamento periódico e sistemático da evolução patrimonial dos funcionários da pasta e do Fisco, a fim de verificar indícios de enriquecimento ilícito.

Essa decisão é da Corregedoria-Geral do ministério e está presente na portaria 26, publicada na edição desta quinta-feira, 31, do Diário Oficial da União (DOU).

A regra estabelece que a análise da evolução patrimonial, de caráter investigativo e sigiloso, será realizada com base em critérios gerais e objetivos e em parâmetros técnicos e impessoais definidos pelo corregedor-geral do Ministério da Fazenda e pelo corregedor da Secretaria da Receita Federal.

Caso sejam constatados indícios de enriquecimento ilícito de servidores , será tomada decisão nos termos do que estabelece a portaria Coger/MF 024/2013. Essa portaria estabelece, por exemplo, que "do juízo de admissibilidade poderá resultar o arquivamento do feito ou a instauração de sindicância disciplinar ou de processo administrativo disciplinar".

"A Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, poderá editar atos normativos necessários ao cumprimento do disposto nesta portaria, bem como dispor sobre as situações de transição decorrentes da revogação de atos normativos que tratam da matéria", cita o material publicado nesta quinta-feira, 31, que já está em vigor. A regra não cita qual será a periodicidade da apuração.

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A regra estabelece que a análise da evolução patrimonial, de caráter investigativo e sigiloso, será realizada com base em critérios gerais e objetivos e em parâmetros técnicos e impessoais definidos pelo corregedor-geral do Ministério da Fazenda e pelo corregedor da Secretaria da Receita Federal.

Caso sejam constatados indícios de enriquecimento ilícito de servidores , será tomada decisão nos termos do que estabelece a portaria Coger/MF 024/2013. Essa portaria estabelece, por exemplo, que "do juízo de admissibilidade poderá resultar o arquivamento do feito ou a instauração de sindicância disciplinar ou de processo administrativo disciplinar".

"A Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, poderá editar atos normativos necessários ao cumprimento do disposto nesta portaria, bem como dispor sobre as situações de transição decorrentes da revogação de atos normativos que tratam da matéria", cita o material publicado nesta quinta-feira, 31, que já está em vigor. A regra não cita qual será a periodicidade da apuração.

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