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Fachin tira de Moro investigação sobre irmão de Lula

Relator da Lava Jato no STF reconsiderou sua decisão de enviar ao juiz Sergio Moro as citações da delação da Odebrecht a pagamentos a Frei Chico

Edson Fachin: Essa é uma resposta a um agravo regimental proposto pela defesa de Lula (Nelson Jr/STF/Divulgação)

Edson Fachin: Essa é uma resposta a um agravo regimental proposto pela defesa de Lula (Nelson Jr/STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de junho de 2017 às 17h17.

Brasília - O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou sua decisão de enviar ao juiz Sergio Moro as citações da delação da Odebrecht a pagamentos ao irmão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Frei Chico. Em resposta a um agravo regimental proposto pela defesa de Lula, Fachin decidiu que o material deve ser encaminhado à Justiça de São Paulo.

José Ferreira da Silva, nome de Frei Chico, é o irmão mais velho de Lula. Os delatores Alexandrino Alencar, ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira, e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, que chefiou o chamado departamento de propinas da empreiteira, disseram à Procuradoria-Geral da República (PGR) que Frei Chico recebia uma espécie de mesada.

"Narram os executivos que os pagamentos eram efetuados em dinheiro e contavam com a ciência do ex-presidente, noticiando-se, ainda, que esse contexto pode ser enquadrado na mesma relação espúria de troca de favores que se estabeleceu entre agentes públicos e empresários", diz a petição enviada por Fachin à Justiça de Curitiba à época do desmembramento dos casos relacionados à delação dos executivos da empreiteira baiana.

Para Fachin, após o recurso da defesa de Lula e a análise dos depoimentos não foi possível constatar a "relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná".

"À luz dessas considerações, nos termos do art. 317, ? 2º, do RISTF, determino a remessa de cópia dos termos de depoimento dos colaboradores Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho (Termo de Depoimento n. 9) e Alexandrino de Salles Ramos Alencar (Termo de Depoimento n. 17), e documentos apresentados, à Seção Judiciária de São Paulo", conclui o ministro.

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