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Fachin rejeita julgamento presencial de recurso de Lula no STF

Segundo a defesa de Lula, o caso deve julgado presencialmente porque poderia resultar em debates acerca da execução de condenações na segunda instância

Lula: Ex-presidente foi preso em 7 de abril, três dias depois de o plenário do STF ter negado, por 6 votos a 5, um habeas corpus para impedir sua prisão (Sergio Moraes/Reuters)

Lula: Ex-presidente foi preso em 7 de abril, três dias depois de o plenário do STF ter negado, por 6 votos a 5, um habeas corpus para impedir sua prisão (Sergio Moraes/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 4 de setembro de 2018 às 21h09.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (4) pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que um pedido de liberdade seja julgado presencialmente, e não de forma eletrônica, pela Segunda Turma da Corte.

No mês passado, Fachin liberou o recurso para julgamento em ambiente virtual, quando os ministros do STF podem decidir remotamente sobre uma questão que trate de temas com jurisprudência já consolidada. O julgamento está marcado para ocorrer entre os dias 7 e 13 de setembro.

Segundo a defesa de Lula, o caso deve julgado presencialmente porque poderia resultar em debates acerca de mudança no entendimento da Corte sobre a autorização para a execução de condenações após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Na apelação, apresentada ainda em abril, a defesa de Lula voltou a questionar se a prisão após condenação na segunda instância deveria ter sido automática, uma vez que, segundo os advogados, a ordem de encarceramento contra o ex-presidente não teria sido adequadamente fundamentada.

Lula foi preso em 7 de abril, três dias depois de o plenário do STF ter negado, por 6 votos a 5, um habeas corpus para impedir sua prisão. Desde então, ele se encontra na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Ele foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do tríplex em Guarujá (SP), sentença que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, segunda instância da Justiça Federal.

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