Moro (Rafael Marchante/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 10 de outubro de 2017 às 11h21.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Habeas Corpus 146445, impetrado em favor do luso-brasileiro Raul Schmidt Felippe Junior, para que fosse revogada a prisão preventiva decretada pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato.
Schmidt foi denunciado pelo Ministério Público Federal por supostamente ter intermediado o pagamento de propinas que totalizam cerca de US$ 31 milhões a Jorge Zelada, que sucedeu Nestor Cerveró na Diretoria Internacional da Petrobras e Eduardo Musa, então gerente da área Internacional da estatal.
As informações foram divulgadas no site do Supremo. A propina teria sido paga a Zelada e a Musa para que favorecessem a contratação, em 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras, ao custo de US$ 1,8 bilhão.
Schmidt teve sua prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
A prisão ocorreu em Lisboa em 21 de março de 2016, após inclusão de seu nome na difusão vermelha internacional da Interpol.
Dias depois, a 3ª Seção do Tribunal da Relação de Lisboa decidiu converter a prisão em domiciliar.
Em outubro de 2016, o mesmo órgão jurisdicional revogou a prisão domiciliar, aplicando medidas cautelares alternativas mais brandas.
Segundo a defesa de Schmidt, a manutenção da prisão preventiva no Brasil vem causando a ele "flagrante constrangimento ilegal, em razão da fundamentação inidônea do decreto prisional, da ilegalidade dessa prisão, à míngua de necessidade".
No habeas ao Supremo, a defesa de Raul Schmidt Felippe Junior argumenta que o ato que decretou sua prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal se limita "a ventilar suspeitas, ilações, suposições e conjecturas sobre fatos ainda sob investigação, dos quais somente dois foram objetos de acusação formal".
Com relação aos demais fatos destacados pelo juiz titular da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba- base da Lava Jato -, ainda segundo a defesa, até aqui o Ministério Público Federal não teria reunido elementos mínimos caracterizadores da imprescindível justa causa para a denúncia.
A defesa sustenta que o fato de Schmidt ter transferido seu domicílio para o exterior em 2005 e 2010, muito antes do início da Operação Lava Jato - 2014 -, "não poderia, em hipótese alguma, ter sido invocado como pretexto para sua prisão preventiva por fatos delituosos supostamente ocorridos em 2008".
Outro argumento é o de que "não há possibilidade de reiteração delitiva, visto que Zelada, a quem são atribuídos pagamentos ilícitos, está preso e demitiu-se da Petrobras".
Em sua decisão, o ministro Fachin afirma que, "num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual", não é possível depreender ilegalidade flagrante na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva de Raul Schmidt Felippe Junior, apta a justificar a concessão da liminar.
"O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou", concluiu Fachin.