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Fachin nega habeas corpus pedido por ex-tesoureiro do PP

Esta foi a 1ª decisão monocrática tomada por Fachin desde que se tornou o relator dos processos relacionados à Lava Jato

Fachin: a defesa de Genu afirmava, no habeas corpus, que a prisão é ilegal e que se trata de um "constrangimento ilegal" (Ueslei Marcelino/Reuters)

Fachin: a defesa de Genu afirmava, no habeas corpus, que a prisão é ilegal e que se trata de um "constrangimento ilegal" (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de fevereiro de 2017 às 20h36.

São Paulo - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou o seguimento a um habeas corpus apresentado pelo ex-tesoureiro do PP, João Cláudio Genu, preso desde maio de 2016 pela 29ª etapa da Operação Lava Jato.

Esta foi a primeira decisão monocrática (sem consulta de outros ministros) tomada por Fachin desde que se tornou o relator dos processos relacionados à Lava Jato, no lugar do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em janeiro.

A defesa de Genu afirmava, no habeas corpus, que a prisão é ilegal e que se trata de um "constrangimento ilegal" e afirma que "não há qualquer elemento que demonstre que a liberdade do paciente ocasionaria a prática de delitos".

Os advogados também disse que, no julgamento de uma das denúncias na Lava Jato, o paciente já foi absolvido da prática do crime de lavagem de dinheiro e ostenta condições pessoais favoráveis.

Após negativas em uma série de habeas corpus em diferentes instâncias, o ministro Fachin manteve a prisão argumentando que é descabido "habeas corpus dirigido ao combate de decisão monocrática de indeferimento de liminar proferida no âmbito do STJ".

Fachin disse também que "o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesto constrangimento ilegal".

Genu foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em dezembro de 2016 a oito anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção e associação criminosa.

Segundo a sentença de Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, o réu era responsável por intermediar repasses de propina entre empresários e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa.

Reclamação

Na terça-feira, 7, a Segunda Turma do STF já havia negado um pedido de liberdade de João Cláudio Genu.

O colegiado manteve decisão do ministro Teori Zavascki que, em dezembro passado, negou seguimento - julgou inviável - à Reclamação 25362, apresentada pela defesa do ex-assessor do PP.

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