Lula: defesa do ex-presidente usa ida de Moro para o Ministério da Justiça de Bolsonaro com argumento para liberdade (Patrícia Monteiro/Bloomberg)
Clara Cerioni
Publicado em 27 de novembro de 2018 às 15h10.
Última atualização em 27 de novembro de 2018 às 15h22.
São Paulo — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin liberou nesta terça-feira (27) que a Segunda Turma da Corte julgue o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 5 de novembro.
Sem data para que o colegiado analise o habeas corpus, que usa como argumento a ida do ex-juiz federal Sérgio Moro para o Ministério da Justiça de Bolsonaro, caberá ao presidente da Turma, o ministro Ricardo Lewandowski, determinar quando a questão será pautada.
Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, sugere que a votação aconteça em 4 de dezembro de 2018.
"Nos termos do art. 87, IV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, torno desde já disponível na forma escrita o inteiro teor do respectivo Relatório, dele também propiciando ciência isonômica e simultânea às partes, inclusive diante da indicação do feito à pauta que fiz, para ser apreciação colegiada, se possível, na próxima sessão ordinária da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal do dia 4.12.2018, a critério da r. Presidência", diz a decisão.
No começo de novembro, a defesa de Lula entrou com um pedido de habeas corpus no STF com base na suspeição do juiz Sérgio Moro, alegando a perda da imparcialidade do magistrado, após aceitar o convite para ser ministro da Justiça no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro.
Os advogados do ex-presidente alegam que o juiz estabeleceu “relação de inimizade capital” com Lula e também apontaram interesses “exoprocessuais” de Moro.
“Afora isso, os mais recentes fatos envolvendo o ingresso formal do magistrado na seara política – públicos e notórios – não deixam qualquer dúvida sobre um posicionamento político antagônico ao paciente por parte do magistrado, com reflexos na sua atuação jurisdicional”, disseram os advogados no pedido.
A defesa pede que o STF decrete a nulidade de todos os atos processuais relativos ao processo sobre o tríplex no Guarujá (SP), em que Lula já foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e pelo qual cumpre pena em Curitiba desde abril.
O pedido inclui ainda que a nulidade se estenda “a todas as ações penais propostas em face de Luiz Inácio Lula da Silva que estão ou estiveram sob a condução do juiz federal Sérgio Fernando Moro”.
Nesses casos entram os processos que ainda estão com a 13ª Vara Federal de Curitiba, que incluem um terreno supostamente comprado para abrigar o Instituto Lula, e o relativo ao sítio de Atibaia (SP).