Fachin confisca passaporte de Aécio e o proíbe de sair do país
Além disso, o tucano está proibido de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da JBS
Estadão Conteúdo
Publicado em 18 de maio de 2017 às 11h29.
Última atualização em 18 de maio de 2017 às 11h32.
Brasília - Ao afastar Aécio Neves (PSDB-MG) da função parlamentar ou "de qualquer outra função pública", o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), impôs duas medidas cautelares ao tucano: a proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da JBS; e a proibição de se ausentar do País, devendo entregar seu passaporte.
O Broadcast Político (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso a trecho da decisão de Fachin que afastou Aécio Neves do mandato de senador e determinou a prisão de sua irmã, Andrea Neves; de Frederico Pacheco de Medeiros, primo do senador; e de Mendherson Souza Lima, assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG).
O ministro também determinou que os mandados ocorressem com a "máxima discrição" e com a "menor ostensividade".
"Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública. Não se tratando as pessoas em desfavor de quem se impõe a presente medida, de indivíduos perigosos, no sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas", ressaltou o ministro em sua decisão.
Fachin também pediu que o plenário do STF analise "no tempo mais breve possível" a deliberação da matéria.
"Determino, desde logo, que o Gabinete proceda à inclusão incontinenti em pauta, à luz do calendário como definido pela Presidência, eventual recurso em face desta decisão, a fim de que, no tempo mais breve possível, seja ao exame e à deliberação do colegiado do tribunal pleno submetida a matéria em tela, assim que instruída, se necessário for, a irresignação recursal respectiva", escreveu Fachin.
"Após a execução das medidas cautelares aqui estabelecidas, deverá a autoridade policial e/ou Ministério Público Federal comunicar a este Relator, quando será apreciado o pedido de levantamento de sigilo dos autos", afirmou Fachin.
O ministro encerrou o despacho obtido pela reportagem citando o jurista romano Ulpiano: "Esses são os preceitos do direito: viver honestamente, não causar dano a outrem e dar a cada um o que é seu".
A decisão do ministro foi assinada na última quarta-feira, 17.