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Fachin acelera julgamento sobre punição a parlamentares

Segundo o STF, o ministro adotou o rito abreviado previsto na lei que trata das Ações Diretas de Inconstitucionalidade


	Fachin: com isso, o ministro vai levar a ação diretamente ao plenário para julgamento definitivo
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Fachin: com isso, o ministro vai levar a ação diretamente ao plenário para julgamento definitivo (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 23 de maio de 2016 às 15h26.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, levará a julgamento uma ação na qual partidos políticos pedem que sanções, como a prisão preventiva e aplicação de medidas cautelares, ao serem aplicadas a parlamentares, sejam enviadas ao Congresso Nacional no prazo de 24 horas.

A ação foi levada ao STF no último dia 16 pelos partidos PP, PSC e SD.

Segundo o STF, o ministro adotou o rito abreviado previsto na lei que trata das Ações Diretas de Inconstitucionalidade para que seja dispensada a análise da liminar pedida pelos partidos.

Com isso, o ministro vai levar a ação diretamente ao plenário para julgamento definitivo.

Na decisão, que tem a data do último dia 18, o ministro destacou que o caso tem relevância, tanto para a ordem social como para a segurança jurídica, e lembrou a decisão que afastou o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.

“Tendo em vista a recente decisão deste Supremo Tribunal Federal na AC 4.070, na qual se entendeu e decidiu, por unanimidade, a possibilidade de aplicação de medida cautelar de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados de seu mandato parlamentar e, por consequência, da Presidência da Câmara, é relevante a matéria e traz em si especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, sobretudo porque ainda está em vigor a decisão de afastamento antes determinada” diz a decisão.

O ministro Fachin determinou o prazo de 10 dias para que a Câmara, o Senado e a  Presidência da República enviem informações sobre o tema.

A decisão determina também que, após enviadas as informações, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República enviem manifestação em prazo de 5 dias.

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