(MPRS/Divulgação)
Publicado em 18 de dezembro de 2025 às 13h46.
A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou que um dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que matou 242 pessoas em 2013, cumpra pena em regime aberto. A decisão foi divulgada na quarta-feira, 17, e beneficia Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio do estabelecimento.
Elissandro foi condenado a 12 anos de prisão e cumpria pena na Penitenciária Estadual de Canoas. Inicialmente, a condenação havia sido de 22 anos e seis meses, mas a pena foi reduzida neste ano após recursos apresentados pela defesa.
A progressão de regime foi autorizada pelo juiz Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, com base em avaliações técnicas. Segundo a decisão, o atestado de conduta carcerária foi considerado plenamente favorável, e os exames social e psicológico não apontaram fatores que desaconselhassem a medida.
O magistrado destacou que o ex-sócio já tinha autorização para realizar saídas temporárias, todas com monitoramento eletrônico. No regime aberto, Elissandro deverá usar tornozeleira eletrônica e se apresentar regularmente ao Judiciário.
Elissandro é um dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, ocorrido em 27 de janeiro de 2013.
A tragédia aconteceu durante a apresentação da Banda Gurizada Fandangueira na festa universitária “Agromerados”, quando o vocalista, Marcelo de Jesus, direcionou um dos artefatos pirotécnico para cima. As fagulhas atingiram o teto, dando início a um incêndio. Marcelo tentou apagar o fogo com um extintor, que falhou, e em poucos segundos as chamas se espalharam, gerando, além do calor, uma fumaça tóxica de cianeto.
Diversos fatores dificultaram a saída dos participantes, como problemas estruturais, resultando em 242 mortes e mais de 600 feridos.
O caso foi levado à julgamento em 2021. Além de Elissandro, foram condenados por homicídio com dolo eventual Mauro Hoffmann, também ex-sócio da boate; Marcelo de Jesus, vocalista da banda; e Luciano Bonilha, auxiliar do grupo musical. Todos receberam penas de 18 a 22 anos de prisão.
Em 2022, os condenados foram liberados após um recurso apresentado pelas defesas no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alegaram nulidade no processo criminal. Em fevereiro deste ano, o caso chegou à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que reverteu a decisão e manteve as condenações.
As penas, contudo, foram reduzidas em agosto, após recursos apresentados no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Assim como Elissandro, Mauro teve a pena fixada em 12 anos, ante a condenação original de 19 anos. Já os integrantes da banda, Marcelo e Luciano, que haviam sido condenados a 18 anos de prisão, tiveram as penas ajustadas para 11 anos de prisão, em regime semiaberto.