Ex-deputado Giroto vira réu por lavagem de R$ 45 milhões
As denúncias apontam para a lavagem de ativos em valores superiores a R$ 45 milhões, por meio da aquisição de fazendas em nome de parentes
Da Redação
Publicado em 22 de julho de 2016 às 12h41.
São Paulo - A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul abriu ação penal contra o ex-secretário Estadual de Obras e Transportes e ex-deputado federal Edson Giroto (PR-MS), o ex- deputado estadual e ex-prefeito de Paranaíba (MS), Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos e mais 10 investigados por lavagem de R$ 45 milhões e desvio de recursos públicos. Segundo o Ministério Público Federal, a Justiça recebeu as três primeiras denúncias ajuizadas após a Operação Lama Asfáltica.
Também são acusados Flávio Henrique Garcia Scrocchio - cunhado de Giroto -, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto - mulher de Giroto -, João Afif Jorge, Mariane Mariano de Oliveira Dornellas, Maria Helena Miranda de Oliveira, João Pedro Figueiró Dornellas, Ana Paula Amorim Dolzan, Ana Lúcia Amorim, Renata Amorim Agnoletto e Elza Cristina Araújo dos Santos.
Giroto comandou a secretaria durante os mandatos do ex-governador André Puccinelli (PMDB). Retornou o cargo em 2013 e 2014. Ele foi preso duas vezes e alvo de buscas na Operação Lama Asfáltica.
Na 1ª fase, em 9 de julho de 2015, Giroto foi alvo de buscas. Na época, ele era assessor especial do Ministério dos Transportes, onde estava desde março de 2015. Após a deflagração da 1ª fase, Giroto pediu afastamento.
Na 2ª fase da Lama Asfáltica, o ex-secretário foi preso temporariamente. A custódia foi transformada em preventiva, Girotto ficou detido por 43 dias e foi solto após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na Aviões de Lama, 3ª etapa da Lama Asfáltica, Edson Girotto foi preso preventivamente.
A Procuradoria da República informou que o grupo é formado por políticos, funcionários públicos com vínculo estatutário e contratual com o Estado de Mato Grosso do Sul e administradores de empresas contratadas pelo Poder Executivo.
As denúncias apontam para a lavagem de ativos em valores superiores a R$ 45 milhões, por meio da aquisição de fazendas em nome de parentes. O dinheiro seria fruto de desvio de recursos públicos gerenciados pelo governo de Mato Grosso do Sul.
"A investigação revelou que a organização criminosa funcionou, ao menos de 2007 até 2014, no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, notadamente na Secretaria Estadual de Obras Públicas e de Transportes e na Agência Estadual de Gestão de Empreendimento (Agesul), voltada ao desvio de recursos públicos provenientes do Estado de Mato Grosso do Sul, União e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)", informou a Procuradoria em nota.
Defesas
O advogado Valeriano Fontoura, que defende Edson Giroto, Rachel Giroto e Flávio Scrocchio, manifestou-se sobre a decisão judicial.
"Tomamos ciência hoje da denúncia. O que se apura e é tido como lavagem são bens que estão em nome dos meus clientes, o Flávio, a Rachel e o Giroto. São bens que foram declarados no Imposto de Renda quando da aquisição, valores comprados em preço de mercado. A evolução patrimonial deles é compatível com as aquisições que foram feitas. Não há que se falar em crime de lavagem até porque inexistem crimes antecedentes que possam caracterizar a lavagem", afirmou o advogado.
São Paulo - A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul abriu ação penal contra o ex-secretário Estadual de Obras e Transportes e ex-deputado federal Edson Giroto (PR-MS), o ex- deputado estadual e ex-prefeito de Paranaíba (MS), Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos e mais 10 investigados por lavagem de R$ 45 milhões e desvio de recursos públicos. Segundo o Ministério Público Federal, a Justiça recebeu as três primeiras denúncias ajuizadas após a Operação Lama Asfáltica.
Também são acusados Flávio Henrique Garcia Scrocchio - cunhado de Giroto -, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto - mulher de Giroto -, João Afif Jorge, Mariane Mariano de Oliveira Dornellas, Maria Helena Miranda de Oliveira, João Pedro Figueiró Dornellas, Ana Paula Amorim Dolzan, Ana Lúcia Amorim, Renata Amorim Agnoletto e Elza Cristina Araújo dos Santos.
Giroto comandou a secretaria durante os mandatos do ex-governador André Puccinelli (PMDB). Retornou o cargo em 2013 e 2014. Ele foi preso duas vezes e alvo de buscas na Operação Lama Asfáltica.
Na 1ª fase, em 9 de julho de 2015, Giroto foi alvo de buscas. Na época, ele era assessor especial do Ministério dos Transportes, onde estava desde março de 2015. Após a deflagração da 1ª fase, Giroto pediu afastamento.
Na 2ª fase da Lama Asfáltica, o ex-secretário foi preso temporariamente. A custódia foi transformada em preventiva, Girotto ficou detido por 43 dias e foi solto após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na Aviões de Lama, 3ª etapa da Lama Asfáltica, Edson Girotto foi preso preventivamente.
A Procuradoria da República informou que o grupo é formado por políticos, funcionários públicos com vínculo estatutário e contratual com o Estado de Mato Grosso do Sul e administradores de empresas contratadas pelo Poder Executivo.
As denúncias apontam para a lavagem de ativos em valores superiores a R$ 45 milhões, por meio da aquisição de fazendas em nome de parentes. O dinheiro seria fruto de desvio de recursos públicos gerenciados pelo governo de Mato Grosso do Sul.
"A investigação revelou que a organização criminosa funcionou, ao menos de 2007 até 2014, no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, notadamente na Secretaria Estadual de Obras Públicas e de Transportes e na Agência Estadual de Gestão de Empreendimento (Agesul), voltada ao desvio de recursos públicos provenientes do Estado de Mato Grosso do Sul, União e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)", informou a Procuradoria em nota.
Defesas
O advogado Valeriano Fontoura, que defende Edson Giroto, Rachel Giroto e Flávio Scrocchio, manifestou-se sobre a decisão judicial.
"Tomamos ciência hoje da denúncia. O que se apura e é tido como lavagem são bens que estão em nome dos meus clientes, o Flávio, a Rachel e o Giroto. São bens que foram declarados no Imposto de Renda quando da aquisição, valores comprados em preço de mercado. A evolução patrimonial deles é compatível com as aquisições que foram feitas. Não há que se falar em crime de lavagem até porque inexistem crimes antecedentes que possam caracterizar a lavagem", afirmou o advogado.