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Estados pedem maior prazo para definição de regras do FPE

Em 2010, o Supremo considerou inconstitucionais os critérios de distribuição e ordenou que o governo federal mudasse a fórmula até 31 de dezembro do ano passado

Antonio Anastasia, governador de Minas Gerais: governadores pedem urgência de julgamento da liminar (Denis Ribeiro)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de janeiro de 2013 às 20h41.

Brasília – Governadores dos estados da Bahia , do Maranhão, de Minas Gerais e do Pernambuco ajuizaram hoje (21) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a prorrogação do prazo para que o congresso nacional crie novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a manutenção dos critérios utilizadas atualmente até que haja essa atualização.

Em 2010, o Supremo considerou inconstitucionais os critérios de distribuição e ordenou que o governo federal mudasse a fórmula até 31 de dezembro do ano passado. O Tribunal não vedou os princípios gerais de repartição, mas pediu que as tabelas, que são as mesmas desde o fim da década de 1960, fossem atualizadas. No entanto, o prazo estipulado pelo STF encerrou sem que o Congresso tenha analisado o tema.

Na ação, os governadores pedem urgência de julgamento da liminar, afirmando que a omissão legislativa, se não sanada, poderia inviabilizar a transferência de recursos do FPE, causando grave desequilíbrio à economia dos entes federados.

Sem um novo critério de repartição aprovado pelo Congresso, os estados e o Distrito Federal receberam na sexta-feira passada (18), R$ 774,8 milhões do FPE pela regra antiga, considerada inconstitucional pelo Supremo. O valor se refere à segunda parcela do repasse de janeiro do fundo.

No último dia 8, as unidades da Federação haviam recebido o primeiro repasse de janeiro pelos critérios antigos. No entanto, o Ministério da Fazenda alegou que os recursos poderiam ser repartidos da maneira vedada pelo Supremo porque o repasse se referia aos impostos arrecadados nos últimos dez dias de 2012. A divisão da semana passada, no entanto, reflete os tributos obtidos de 1º a 10 de janeiro deste ano.

O Fundo de Participação dos Estados é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Desse total, 85% são repassados para estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e 15% vão para o Sudeste e o Sul. O valor destinado a cada unidade da Federação leva em conta a extensão territorial, tamanho da população e renda per capita. Quanto mais populoso e pobre, mais recursos o estado recebe.

*Colaborou Wellton Máximo

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Em 2010, o Supremo considerou inconstitucionais os critérios de distribuição e ordenou que o governo federal mudasse a fórmula até 31 de dezembro do ano passado. O Tribunal não vedou os princípios gerais de repartição, mas pediu que as tabelas, que são as mesmas desde o fim da década de 1960, fossem atualizadas. No entanto, o prazo estipulado pelo STF encerrou sem que o Congresso tenha analisado o tema.

Na ação, os governadores pedem urgência de julgamento da liminar, afirmando que a omissão legislativa, se não sanada, poderia inviabilizar a transferência de recursos do FPE, causando grave desequilíbrio à economia dos entes federados.

Sem um novo critério de repartição aprovado pelo Congresso, os estados e o Distrito Federal receberam na sexta-feira passada (18), R$ 774,8 milhões do FPE pela regra antiga, considerada inconstitucional pelo Supremo. O valor se refere à segunda parcela do repasse de janeiro do fundo.

No último dia 8, as unidades da Federação haviam recebido o primeiro repasse de janeiro pelos critérios antigos. No entanto, o Ministério da Fazenda alegou que os recursos poderiam ser repartidos da maneira vedada pelo Supremo porque o repasse se referia aos impostos arrecadados nos últimos dez dias de 2012. A divisão da semana passada, no entanto, reflete os tributos obtidos de 1º a 10 de janeiro deste ano.

O Fundo de Participação dos Estados é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Desse total, 85% são repassados para estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e 15% vão para o Sudeste e o Sul. O valor destinado a cada unidade da Federação leva em conta a extensão territorial, tamanho da população e renda per capita. Quanto mais populoso e pobre, mais recursos o estado recebe.

*Colaborou Wellton Máximo

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