Foram condenados cinco estabelecimentos de saúde de Feira de Santana, na Bahia (Andrevruas/AFP)
Da Redação
Publicado em 10 de junho de 2015 às 20h17.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira, 10, cinco estabelecimentos de saúde, a Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (AHSEB) e o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia (SINDHOSBA) pela realização de cartel no município de Feira de Santana. As multas aplicadas somam R$ 10,9 milhões.
O Cade explica que as condutas que resultaram no cartel foram reunidas no mesmo processo pela extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão do Ministério da Justiça.
O entendimento da SDE foi reiterado pela Superintendência-Geral do Cade, mas o conselheiro relator do caso, Márcio de Oliveira, decidiu por analisar as condutas separadamente.
A primeira das condutas analisadas envolveu rescisões contratuais simultâneas.
O conselheiro relator apontou que o fato de haver várias cartas de descredenciamento enviadas na mesma data, com semelhança de redação e formatação, evidenciam uma decisão coletiva concertada, caracterizando ilícito concorrencial.
Por essa irregularidade foram condenados os estabelecimentos Clínica Santa Cecília, Clínica Ortopédica e Traumatológica (Cliort), Clínica Sobaby, Empreendimentos Médico-Cirúrgicos (EMEC) e Hospital e Clínica São Matheus.
Outra conduta irregular apontada pelo Cade envolveu a AHSEB e o SINDHOSBA. Segundo o Cade, em 2007 essas duas entidades realizaram ações para influenciar seus associados a participar de conduta uniforme contra a GEAP, plano saúde dos servidores públicos federais.
Em assembleia, a associação e o sindicato enviaram circular a seus associados em que recomendavam o descredenciamento perante a operadora.
"Ficou clara a tentativa, por parte da AHSEB e SINDHOSBA, de influenciar os estabelecimentos médicos a participar dos descredenciamentos concertados da rede médica da GEAP", explicou o relator.
Já a última conduta condenada trata dos esforços empreendidos pelos hospitais EMEC e São Matheus para que os planos de saúde filiados à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) custeassem a remuneração por adicional de sobreaviso paga aos médicos-cirurgiões dos dois hospitais, em valores idênticos.
Foram analisadas correspondências enviadas pelo EMEC e São Matheus e atas de reuniões. Isso, segundo análise do Cade, comprovou a ação concertada entre eles.
O Conselho aponta que em todos os casos, as vantagens pretendidas pelos infratores foram a de elevar margens de lucro de prestadoras de serviços de assistência à saúde no Estado da Bahia.
"O falseamento da competição, com apoio de entidades de classe, tem o potencial de encarecer os procedimentos e reduzir o número de pessoas atendidas no sistema de saúde suplementar", cita o Cade.
"As infrações perpetradas pelos prestadores de serviços devem ser consideradas de elevado grau de lesão, vez que envolveu a totalidade ou quase totalidade dos prestadores de serviços de assistência suplementar à saúde em hospitais gerais, traumatologia e ortopedia, maternidade e pediatria em Feira de Santana", apontou o relator.