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Envolvidos em prostituição infantil podem ficar inelegíveis

O texto, que precisa ser votado no plenário do Senado, é de autoria de Cristovam Buarque e teve como relator na CCJ o senador Magno Malta

Prostituição infantil: agentes públicos denunciados por envolvimento direito ou indireto com prostituição infantil poderão ficar inelegíveis (foto/Thinkstock)
AB

Agência Brasil

Publicado em 5 de abril de 2017 às 15h58.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (5) o Projeto de Lei Complementar 209/2008, que torna inelegíveis agentes públicos denunciados por envolvimento direito ou indireto com prostituição infantil.

O texto precisa ser votado no plenário do Senado.

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O projeto é de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) e teve como relator na CCJ o senador Magno Malta (PR-ES), que apresentou parecer favorável ao projeto, com duas emendas.

No relatório, Malta registra que a inelegibilidade somente terá início se o Ministério Público oferecer a denúncia e o Poder Judiciário recebê-la, o que ocorre se a autoridade judicial constatar a presença dos elementos mínimos necessários para a instauração da instrução criminal e a inexistência dos fatores que ensejam a rejeição da denúncia.

Magno Malta ainda registrou no relatório que um cidadão processado por envolvimento com prostituição infantil não tem conduta compatível com a moralidade exigida para um cargo público eletivo.

"Aquele que, em razão da presença de indícios de autoria, responde pela participação em crime tão covarde, contra vítimas incapazes física e mentalmente de se defenderem, jamais teria legitimidade para receber da sociedade representação para defender os interesses públicos e gerir o dinheiro e o patrimônio da coletividade em prol do bem comum".

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