- Últimas notícias
- Revista EXAME
- YPO - Líderes Extraordinários
- Exame IN
- Brasil
- Clima
- PME & Negócios
- Exame CEO
- ExameLab
- Bússola
- Casual
- Inteligência Artificial
- Ciência
- Economia
- Colunistas
- Esfera Brasil
- Exame Agro
- Inovação
- Marketing
- Melhores e Maiores
- Mundo
- Mercado Imobiliário
- Net Zero
- POP
- Esporte
- Seguros
- Tecnologia
- Vídeos
- Expediente
Entra em vigor lei que permite laqueadura sem autorização do marido
A nova lei também traz mudanças para os procedimentos de vasectomia, em homens. Entenda o que muda
Modo escuro
Além da dispensa do cônjuge, lei também reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos (./Getty Images)

Publicado em 4 de março de 2023 às, 14h03.
Entra em vigor, neste mês, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.
A nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo:
- A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos.
- A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
- A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
- Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.
A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.
É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).
Descumprimento
Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.
A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações:
- durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias;
- com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
- em cirurgias de histerectomia e ooforectomia;
- em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.
Créditos
Últimas Notícias
Branded contents
Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions
O que as lideranças devem ter no radar para 2024, segundo o CEO da Falconi
ApexBrasil reúne investidores e governos em fórum no Itamaraty
Como a Suvinil tem reciclado o resto de tinta que você não usa
Bastidores da produção sustentável do cacau viram série no Globoplay com Rodrigo Hilbert
Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.