Câmara dos Deputados em sessão de votação das chapas que pretendem compor a Comissão Especial que dará parecer sobre impeachment da presidente Dilma Rousseff (Antonio Augusto/Câmara dos Deputados)
Raphael Martins
Publicado em 1 de fevereiro de 2016 às 07h17.
Última atualização em 1 de agosto de 2017 às 16h08.
São Paulo – Acabou a moleza. Começa nesta segunda-feira (1º) mais um ano parlamentar, com o retorno de senadores, deputados e vereadores às atividades em todo o país.
No âmbito nacional, o ajuste fiscal e aprovação da CPMF já movimentam as articulações do governo federal no Congresso Nacional. São essas as pautas prioritárias que devem mobilizar Senado e Câmara dos Deputados desde o início de fevereiro.
Para que as medidas de acerto da economia entrem em pauta, porém, assessores parlamentares precisam trabalhar para destravar a pauta das casas. Pouco deve se produzir até que sejam encaminhados os dois processos de deposição em curso: o impeachment da presidente Dilma Rousseff e a cassação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB).
Só com esses pontos em jogo, já será um ano de bastante trabalho em Brasília. Mas o passar do tempo pressiona a Câmara a colocar em discussão projetos de lei e emendas constitucionais polêmicos que se arrastam pedindo aprovação.
Veja alguns deles abaixo e entenda um pouco da urgência e/ou a controvérsia que os cercam.
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
PEC 171/93
Autor: Benedito Domingos (PP)
A Câmara dos Deputados aprovou em agosto a Proposta de Emeda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos de idade. A medida vale para homicídio doloso (com a intenção de matar), lesão corporal seguida de morte e crimes hediondos, como latrocínio e estupros.
O trâmite da PEC ficou marcado por uma manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), na votação da proposta em primeiro turno, em julho.
Após ter o texto rejeitado pelo Plenário no dia anterior, Cunha usou uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD) e Andre Moura (PSC) para remover casos de roubo qualificado e tráfico de drogas dos sujeitos à pena adulta.
Em julho, a proposta foi aprovada em 1º turno com o voto favorável de 323 deputados e 155 votos contra. No mês seguinte, com 320 votos a favor e 152 contra, a proposta seguiu para o Senado, mas ainda não foi apreciada.
Opositores alegam que recolocar o tema em pauta depois de reprovação pelos votos de parlamentares feriu o regimento da casa e preceitos constitucionais. Havia promessas de recorrer ao STF, mas nada saiu do papel.
LEI ANTITERRORISMO*
PL 2016/2015
Autor: Poder Executivo
O Brasil não conta com nenhum tipo de legislação que tipifique o terrorismo como crime. A ideia da Proposta de Lei é justamente definir pesadas penas a praticantes ou mesmo simpatizantes de práticas terroristas.
Pelo texto, torna-se crime inafiançável provocar terror ou "promover, constituir ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização terrorista."
Aí entra a principal crítica de opositores: a definição generalista do que seria infundir terror por motivo político. Reclama-se que a abordagem ampla levaria a uma criminalização pesada — de 8 a 30 anos de detenção — de movimentos sociais.
Estarmos às vésperas dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, que começam em agosto próximo, pode acelerar o atual trâmite na CCJ da Câmara.
REVOGAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
PL 3.722/2012
Autor: Rogério Peninha Mendonça (PMDB)
Em vigor desde 2003, o Estatuto do Desarmamento limita o perfil de portadores e endurece o cadastramento de armas de fogo no país.
Além de declarar uma necessidade efetiva para o porte do armamento, uma série de condições é necessária para o registro legal: comprovar que há capacitação e aptidão psicológica para o manuseio, não ter antecedentes criminais e idade mínima de 25 anos para a compra.
O Projeto de Lei de 2012 pretende revogar todas essas regras e flexibilizar normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições. A idade para compra, por exemplo, cai para 21 anos e dá a qualquer cidadão (sob requisitos mínimos) o direito de compra e porte, inclusive a quem responde a processos judiciais por homicídio ou tráfico de drogas.
A principal ressalva de opositores está relacionada ao fato de que essa flexibilização da venda de armas aumentaria o número de cidadãos incapacitados armados e, consequentemente, o de homicídios por motivos banais.
PROIBIÇÃO DO PORTE E CONSUMO DE DROGAS
PL 158/2015
Autor: Roberto de Lucena (PV)
Enquanto corre no STF o julgamento pela descriminalização do porte de drogas, considerando que o uso de substâncias ilícitas é um problema de saúde individual dos adictos, um Projeto de Lei vai na contramão da discussão e tenta endurecer a política de combate ao uso de drogas através do veto à legalização de maconha, cocaína, crack e êxtase.
“Acredito que a solução mais razoável para reverter essa triste realidade que assombra as famílias brasileiras é considerar definitivamente ilícita e, portanto, não passível de serem legalizadas, aquelas drogas mais populares entre os jovens com alto potencial nocivo à saúde física e mental do usuário”, afirma o deputado em texto do PL.
Lucena afirma também que esta seria uma forma de reduzir gastos com saúde pública despendidos no tratamento de dependentes químicos. O projeto está sob apreciação da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
TERCEIRIZAÇÃO
PL 4330/2004
Autor: Sandro Mabel (PL)
O projeto de lei permite a contratação por empresas de serviços terceirizados para qualquer atividade, contanto que o contrato especifique a atividade em questão. A discussão no Congresso é longa e tramita há 10 anos na Câmara, mas somente em 2015 foi aprovada e enviada ao Senado.
Centrais sindicais e sindicatos patronais são contra, argumentando que a terceirização de todas as atividades representa uma precarização do mercado de trabalho. A medida aplicada a atividades-fim poderia, segundo eles, gerar demissões de contratados formais e sobrecarga e redução de benefícios trabalhistas dos terceiros.
ESTATUTO DA FAMÍLIA
PL 6583/2013
Autor: Anderson Ferreira (PR)
O conceito do projeto de lei é simples: fixar o que pode ser definido como família.
Desde 2011, o STF determinou que casais homoafetivos também podem ser reconhecidos assim perante a Justiça. Desta forma, INSS, pensões e relações de dependência para convênios médicos, por exemplo, estão garantidos.
A Constituição de 1988, no entanto, define como família apenas a união entre homem e mulher. O PL, em tese, seria uma forma de esclarecer essa ambiguidade.
No entanto, a bancada conservadora do Congresso pretende usar o texto para restringir os direitos de casais homossexuais, reservando-os apenas aos "antigos" matrimônios.
PROIBIÇÃO DA ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
PL 620/2015
Autor: Júlia Marinho (PSC)
O Projeto de Lei é mais um avanço da bancada conservadora aos direitos de casais homossexuais. O texto propõe esta adição ao Artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente: "É vedada a adoção conjunta por casal homoafetivo."
O PL foi motivado pela decisão de 2011 do STF de permitir a união de casais homoafetivos, o que abre um reforço à possibilidade de adoção. Segundo a justificativa da deputada Júlia Marinho para a proposição, o novo modelo de família, "contrário ao tradicional", encontra ainda resistência da população brasileira.
"Dessa forma, a presente proposição tem a finalidade de evitar que crianças e adolescentes adotados sejam inseridos em situação delicada e de provável desgaste social", diz o texto do PL.
Opositores defendem o direito igualitário de casais de quaisquer orientação sexual terem a oportunidade de adotar, caso seja esse o desejo da família e contanto que haja boas condições de criação para a criança.
O projeto parou na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, mas pode ser reanimado este ano.
PROIBIÇÃO DOS ABORTIVOS
PL 5069/2013
Autor: Eduardo Cunha (PMDB)
O projeto de lei que caracteriza como crime contra a vida e prevê penas a quem induzir de qualquer forma uma gestante ao aborto. Entram na conta anúncios ou indução ao uso de substâncias com a finalidade abortiva. Continuam como exceção os casos já previstos em lei, como gravidez de alto risco ou resultado de estupro.
A pena prevista é de seis meses a dois anos. Para médicos ou profissionais ligados à área da saúde, o período aumenta para um a três anos.
Outro destaque do texto: uma vítima de estupro precisaria ser encaminhada a uma delegacia antes de receber tratamento médico, para que um exame de corpo delito ateste o estupro.
Críticos afirmam que uma lei nesse sentido vai na contramão dos direitos conquistados pelas mulheres, indo contra a autonomia dela sob seu corpo e sem resolver a questão de abortos clandestinos.
*Atualizado às 11h50: a reportagem utilizou um texto antigo para a formulação do tópico sobre o Projeto de Lei Antiterrorismo e atribuiu sua autoria ao senador Aloysio Nunes Ferreira. As informações foram corrigidas.